TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

302026003538

Em andamentoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho em análise

A figura é publicada quando o INPI divulga o pedido.

Número

302026003538

Depósito

19/05/2026

Publicação

30/06/2026

Andamento no INPI

Exigência a cumprir
  1. Depósito19/05/26
  2. Exame30/06/26
  3. Registro
  4. Em vigor

O INPI fez uma exigência neste pedido. Se não for cumprida no prazo, o pedido é arquivado.

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Avisamos por e-mail quando o INPI decidir este processo.

Usamos seus dados apenas para este aviso.

Última movimentação publicada pelo INPI: 18/08/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

KONINKLIJKE PHILIPS N.V.

NL

Ver toda a carteira desta empresa

Autores

A. E. (pessoa física)

A. K. (pessoa física)

D. I. (pessoa física)

E. L. (pessoa física)

E. L. (pessoa física)

E. H. (pessoa física)

NL

J. C. (pessoa física)

J. S. (pessoa física)

J. T. (pessoa física)

J. G. (pessoa física)

NL

J. R. (pessoa física)

US

K. L. (pessoa física)

L. C. (pessoa física)

US

M. A. (pessoa física)

N. G. (pessoa física)

P. B. (pessoa física)

R. H. (pessoa física)

US

R. O. (pessoa física)

R. M. (pessoa física)

S. E. (pessoa física)

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formula-se a seguinte exigência: .[1] Com base na prioridade e em atendimento ao item 5.3.1.1 b do

18/08/2026

RPI 2902

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formula-se a seguinte exigência: .[1] Com base na prioridade e em atendimento ao item 5.3.1.1 b do Manual o título foi alterado de ofício para CLIPE DE FIXAÇÃO PARA MÁSCARA RESPIRATÓRIA, a fim de indicar com clareza o objeto requerido. Caso discorde, solicitamos que o requerente informe novo título que indique de maneira clara o produto representado nas figuras. .[2] As figuras 2.1 a 2.7 não revelam uma variação do objeto mostrado nas figuras 1.1 a 1.7: revelam o mesmo objeto acrescido de linhas tracejadas que revelam elementos contextuais não reivindicados. Assim sendo, as figuras 2.1 a 2.7 devem ser numeradas sequencialmente às figuras 1.1 a 1.7 em atenção ao item 5.3.4.5 do Manual. De acordo com o Comunicado publicado na RPI 2757, em decorrência de limitações dos sistemas informáticos fica limitada a apresentação de 12 figuras por cada variação: o requerente deve escolher no máximo 12 figuras entre as que constam no depósito para reapresentar, excluindo as excedentes. .[3] De acordo com o item 5.3.4.2 a indicação da área representada na vista ampliada deve ser feita por linha tracejada, pois linhas contínuas indicam reivindicação e linhas tracejadas indicam elementos que não estão sendo reivindicados. Caso reapresente a figura 2.7 corrija a representação do contorno da área ampliada usando linha tracejada.

18/08/2026

RPI 2902

Exigência cumprida

#860

30/06/2026

RPI 2895

Proteção de design industrial

Monitore este desenho industrial no INPI.

Receba notificações de despachos e decisões do INPI para o seu portfólio de DI.