Exigência técnica de figuras
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formula-se a seguinte exigência: .[1] Com base na prioridade e em atendimento ao item 5.3.1.1 b do
18/08/2026
RPI 2902
Dados do pedido
Desenho em análise
A figura é publicada quando o INPI divulga o pedido.
Número
302026003538Depósito
Publicação
O INPI fez uma exigência neste pedido. Se não for cumprida no prazo, o pedido é arquivado.
Última movimentação publicada pelo INPI: 18/08/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
KONINKLIJKE PHILIPS N.V.
NL
Autores
A. E. (pessoa física)
A. K. (pessoa física)
D. I. (pessoa física)
E. L. (pessoa física)
E. L. (pessoa física)
E. H. (pessoa física)
NL
J. C. (pessoa física)
J. S. (pessoa física)
J. T. (pessoa física)
J. G. (pessoa física)
NL
J. R. (pessoa física)
US
K. L. (pessoa física)
L. C. (pessoa física)
US
M. A. (pessoa física)
N. G. (pessoa física)
P. B. (pessoa física)
R. H. (pessoa física)
US
R. O. (pessoa física)
R. M. (pessoa física)
S. E. (pessoa física)
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formula-se a seguinte exigência: .[1] Com base na prioridade e em atendimento ao item 5.3.1.1 b do
18/08/2026
RPI 2902
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formula-se a seguinte exigência: .[1] Com base na prioridade e em atendimento ao item 5.3.1.1 b do Manual o título foi alterado de ofício para CLIPE DE FIXAÇÃO PARA MÁSCARA RESPIRATÓRIA, a fim de indicar com clareza o objeto requerido. Caso discorde, solicitamos que o requerente informe novo título que indique de maneira clara o produto representado nas figuras. .[2] As figuras 2.1 a 2.7 não revelam uma variação do objeto mostrado nas figuras 1.1 a 1.7: revelam o mesmo objeto acrescido de linhas tracejadas que revelam elementos contextuais não reivindicados. Assim sendo, as figuras 2.1 a 2.7 devem ser numeradas sequencialmente às figuras 1.1 a 1.7 em atenção ao item 5.3.4.5 do Manual. De acordo com o Comunicado publicado na RPI 2757, em decorrência de limitações dos sistemas informáticos fica limitada a apresentação de 12 figuras por cada variação: o requerente deve escolher no máximo 12 figuras entre as que constam no depósito para reapresentar, excluindo as excedentes. .[3] De acordo com o item 5.3.4.2 a indicação da área representada na vista ampliada deve ser feita por linha tracejada, pois linhas contínuas indicam reivindicação e linhas tracejadas indicam elementos que não estão sendo reivindicados. Caso reapresente a figura 2.7 corrija a representação do contorno da área ampliada usando linha tracejada.
18/08/2026
RPI 2902
#860
30/06/2026
RPI 2895
Proteção de design industrial
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