Arquivamento do pedido
#35
Arquivamento
15/03/2022
RPI 2671
Dados do pedido
Imagem não disponível
Sem figura digitalizada disponível para este desenho.
Número
322021004116Depósito
Publicação
Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro e o design está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 15/03/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
MICHELLE SCHEIDEGGER DE AGUIAR MENDES PAIVA
35321084000140
RS, BR
Autores
K. S. (pessoa física)
RS, BR
M. P. (pessoa física)
RS, BR
R. V. (pessoa física)
RS, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#35
Arquivamento
15/03/2022
RPI 2671
#34.2
22/02/2022
RPI 2668
#34
[1]- De acordo com o item 5.5 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), após o depósito, a configuração inicial do desenho industrial requerido não poderá sofrer acréscimos ou alterações, ressalvadas as correções requeridas por meio de exigência direcionada aos desenhos ou fotografias do pedido. No desenhos apresentados no pedido dividido, a matéria incialmente reivindicada foi alterada: na vista posterior do vestuário, originalmente havia uma faixa com três listras horizontais, que foram excluídas nos atuais desenhos; além disso, a proporção do objeto e de seus detalhes não coincidem com o original. Desta forma, os desenhos ora apresentados estão sendo desconsiderados. As figuras apresentadas devem se basear na matéria inicialmente reivindicada no ato do depósito, sem alterações. [2]- De acordo com o item 5.5 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), os desenhos ou fotografias deverão revelar a configuração do objeto de maneira coerente e consistente em todas as vistas. Optar por apenas uma das formas de representação (no caso de fotografias, excluir os elementos que não fazem parte do objeto reivindicado, como o manequim), além de representar o objeto na mesma posição em todas as imagens. [3]- De acordo com o item 5.5 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), nos pedidos de registro de configuração aplicada a objeto tridimensional, os desenhos ou fotografias deverão representar o desenho industrial de maneira clara e suficiente, em conformidade com o parágrafo único do art. 104 da LPI, por meio de uma perspectiva e das vistas ortogonais que se fizerem necessárias à caracterização do objeto requerido (anterior, posterior, laterais, superior e inferior). Apresentar pelo menos uma perspectiva e todas as vistas ortogonais do objeto.
14/12/2021
RPI 2658
#34.2
30/11/2021
RPI 2656
#34
[1]- De acordo com o item 5.5 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), após o depósito, a configuração inicial do desenho industrial requerido não poderá sofrer acréscimos ou alterações, ressalvadas as correções requeridas por meio de exigência direcionada aos desenhos ou fotografias do pedido. No desenhos apresentados no pedido dividido, a matéria incialmente reivindicada foi alterada: na vista posterior do vestuário, originalmente havia uma faixa com três listras horizontais, que foram excluídas nos atuais desenhos; além disso, a proporção do objeto e de seus detalhes não coincidem com o original. Desta forma, os desenhos ora apresentados estão sendo desconsiderados. As figuras apresentadas devem se basear na matéria inicialmente reivindicada no ato do depósito, sem alterações. [2]- De acordo com o item 5.5 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), os desenhos ou fotografias deverão revelar a configuração do objeto de maneira coerente e consistente em todas as vistas. Optar por apenas uma das formas de representação (no caso de fotografias, excluir os elementos que não fazem parte do objeto reivindicado, como o manequim), além de representar o objeto na mesma posição em todas as imagens. [3]- De acordo com o item 5.5 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), nos pedidos de registro de configuração aplicada a objeto tridimensional, os desenhos ou fotografias deverão representar o desenho industrial de maneira clara e suficiente, em conformidade com o parágrafo único do art. 104 da LPI, por meio de uma perspectiva e das vistas ortogonais que se fizerem necessárias à caracterização do objeto requerido (anterior, posterior, laterais, superior e inferior). Apresentar pelo menos uma perspectiva e todas as vistas ortogonais do objeto.
21/09/2021
RPI 2646
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870210079647 UF: WB Data: 30/08/2021 Hora: 11:28)
14/09/2021
RPI 2645
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Proteção de design industrial
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