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Dado oficial do INPI

322021004116

ArquivadoDesenho Industrial

Dados do pedido

Imagem não disponível

Sem figura digitalizada disponível para este desenho.

Número

322021004116

Depósito

10/05/2021

Publicação

15/03/2022

Andamento no INPI

  1. Depósito10/05/21
  2. Arquivado14/09/21
  3. Registro
  4. Em vigor

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro e o design está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 15/03/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

MICHELLE SCHEIDEGGER DE AGUIAR MENDES PAIVA

35321084000140

RS, BR

Autores

K. S. (pessoa física)

RS, BR

M. P. (pessoa física)

RS, BR

R. V. (pessoa física)

RS, BR

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento do pedido

#35

Arquivamento

15/03/2022

RPI 2671

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

22/02/2022

RPI 2668

Exigência técnica

#34

[1]- De acordo com o item 5.5 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), após o depósito, a configuração inicial do desenho industrial requerido não poderá sofrer acréscimos ou alterações, ressalvadas as correções requeridas por meio de exigência direcionada aos desenhos ou fotografias do pedido. No desenhos apresentados no pedido dividido, a matéria incialmente reivindicada foi alterada: na vista posterior do vestuário, originalmente havia uma faixa com três listras horizontais, que foram excluídas nos atuais desenhos; além disso, a proporção do objeto e de seus detalhes não coincidem com o original. Desta forma, os desenhos ora apresentados estão sendo desconsiderados. As figuras apresentadas devem se basear na matéria inicialmente reivindicada no ato do depósito, sem alterações. [2]- De acordo com o item 5.5 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), os desenhos ou fotografias deverão revelar a configuração do objeto de maneira coerente e consistente em todas as vistas. Optar por apenas uma das formas de representação (no caso de fotografias, excluir os elementos que não fazem parte do objeto reivindicado, como o manequim), além de representar o objeto na mesma posição em todas as imagens. [3]- De acordo com o item 5.5 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), nos pedidos de registro de configuração aplicada a objeto tridimensional, os desenhos ou fotografias deverão representar o desenho industrial de maneira clara e suficiente, em conformidade com o parágrafo único do art. 104 da LPI, por meio de uma perspectiva e das vistas ortogonais que se fizerem necessárias à caracterização do objeto requerido (anterior, posterior, laterais, superior e inferior). Apresentar pelo menos uma perspectiva e todas as vistas ortogonais do objeto.

14/12/2021

RPI 2658

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

30/11/2021

RPI 2656

Exigência técnica

#34

[1]- De acordo com o item 5.5 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), após o depósito, a configuração inicial do desenho industrial requerido não poderá sofrer acréscimos ou alterações, ressalvadas as correções requeridas por meio de exigência direcionada aos desenhos ou fotografias do pedido. No desenhos apresentados no pedido dividido, a matéria incialmente reivindicada foi alterada: na vista posterior do vestuário, originalmente havia uma faixa com três listras horizontais, que foram excluídas nos atuais desenhos; além disso, a proporção do objeto e de seus detalhes não coincidem com o original. Desta forma, os desenhos ora apresentados estão sendo desconsiderados. As figuras apresentadas devem se basear na matéria inicialmente reivindicada no ato do depósito, sem alterações. [2]- De acordo com o item 5.5 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), os desenhos ou fotografias deverão revelar a configuração do objeto de maneira coerente e consistente em todas as vistas. Optar por apenas uma das formas de representação (no caso de fotografias, excluir os elementos que não fazem parte do objeto reivindicado, como o manequim), além de representar o objeto na mesma posição em todas as imagens. [3]- De acordo com o item 5.5 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), nos pedidos de registro de configuração aplicada a objeto tridimensional, os desenhos ou fotografias deverão representar o desenho industrial de maneira clara e suficiente, em conformidade com o parágrafo único do art. 104 da LPI, por meio de uma perspectiva e das vistas ortogonais que se fizerem necessárias à caracterização do objeto requerido (anterior, posterior, laterais, superior e inferior). Apresentar pelo menos uma perspectiva e todas as vistas ortogonais do objeto.

21/09/2021

RPI 2646

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870210079647 UF: WB Data: 30/08/2021 Hora: 11:28)

14/09/2021

RPI 2645

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