Arquivamento do pedido
#35
Arquivamento
15/03/2022
RPI 2671
Dados do pedido
Imagem não disponível
Sem figura digitalizada disponível para este desenho.
Número
302021002062Depósito
Publicação
Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro e o design está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 15/03/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
MICHELLE SCHEIDEGGER DE AGUIAR MENDES PAIVA
35321084000140
RS, BR
Autores
K. S. (pessoa física)
RS, BR
M. P. (pessoa física)
RS, BR
R. V. (pessoa física)
RS, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#35
Arquivamento
15/03/2022
RPI 2671
#34.2
22/02/2022
RPI 2668
#34
De acordo com o item 5.5 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), após o depósito, a configuração inicial do desenho industrial requerido não poderá sofrer acréscimos ou alterações, ressalvadas as correções requeridas por meio de exigência direcionada aos desenhos ou fotografias do pedido. No cumprimento da exigência formulada, a matéria incialmente reivindicada foi alterada: tanto a bolsa quanto a alça mostradas na petição de cumprimento da segunda exigência diferem do apresentado anteriormente. Desta forma, os desenhos ora apresentados estão sendo desconsiderados. Tomando como base as figuras apresentadas na petição de cumprimento da primeira exigência, solicita-se: [1]- De acordo com o item 5.5 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), os desenhos ou fotografias deverão revelar a configuração do objeto de maneira coerente e consistente em todas as vistas. As figuras apresentadas trazem incoerências entre o mostrado na(s) perspectiva(s) e nas demais vistas: o objeto mostrado na perspectiva difere do objeto mostrado nas demais vistas, principalmente quanto à alça do mesmo; na vista superior, a alça do objeto também não foi representada de acordo com o mostrado nas demais vistas, tendo sido representada em uma posição distinta das demais. Harmonizar as vistas ortogonais com a(s) perspectiva(s) apresentada(s), ou vice-versa, corrigindo todas as inconsistências entre as figuras, fazendo as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si.
14/12/2021
RPI 2658
#34.2
30/11/2021
RPI 2656
#34
[1]- De acordo com o item 5.5 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), os desenhos ou fotografias deverão revelar a configuração do objeto de maneira coerente e consistente em todas as vistas. As figuras apresentadas trazem incoerências entre o mostrado na(s) perspectiva(s) e nas demais vistas: o objeto mostrado na perspectiva difere do objeto mostrado nas demais vistas, principalmente quanto à alça do mesmo; na vista superior, a alça do objeto também não foi representada de acordo com o mostrado nas demais vistas, tendo sido representada em uma posição distinta das demais. Harmonizar as vistas ortogonais com a(s) perspectiva(s) apresentada(s), ou vice-versa, corrigindo todas as inconsistências entre as figuras, fazendo as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si.
21/09/2021
RPI 2646
#34.2
08/09/2021
RPI 2644
#34
[1]- O pedido apresenta dois objetos distintos: a bolsa, mostrada em sua forma fechada e em sua forma aberta e o vestuário. De acordo com o item 5.4 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), o pedido de registro deverá estar limitado ao máximo de 20 variações configurativas, desde que todos os objetos tenham a mesma finalidade (ou seja, pertençam às mesmas classe e subclasse da Classificação Internacional de Locarno) e compartilhem das mesmas características distintivas preponderantes. Desta forma, o pedido em tela deverá ser dividido: manter no presente pedido as figs. referentes à bolsa; o primeiro pedido dividido deverá conter as figs. referentes ao vestuário. Cada pedido dividido dará origem a um novo depósito; para maiores informações e procedimentos a respeito de como proceder, veja os itens 2.2 e 5.4 do Manual de Desenhos Industriais. [2]- De acordo com o item 5.5 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), nos pedidos de registro de configuração aplicada a objeto tridimensional, os desenhos ou fotografias deverão representar o desenho industrial de maneira clara e suficiente, em conformidade com o parágrafo único do art. 104 da LPI, por meio de uma perspectiva e das vistas ortogonais que se fizerem necessárias à caracterização do objeto requerido (anterior, posterior, laterais, superior e inferior). Para cada objeto, e para cada conformação que se deseja proteger (aberto/fechado), apresentar pelo menos uma perspectiva e todas as respectivas vistas ortogonais. [3]- De acordo com o item 5.5.6 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), nos pedidos de configuração aplicada a objeto tridimensional, os desenhos ou fotografias deverão representar o objeto em sua forma completa e montada, revelando a configuração externa da forma plástica ornamental, conforme estabelece o art. 95 da LPI, sem elementos desnecessários ou irrelevantes. O objeto deverá ser representado na mesma posição em todas as figuras. Na representação da bolsa, a alça não se encontra na mesma posição em todas as figuras. [4]- De acordo com o item 3.5.2 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), o título do pedido deverá indicar claramente o objeto representado nos desenhos ou fotografias, de maneira breve, clara e concisa, sem usar palavras ou expressões irrelevantes, desnecessárias ou que denotem vantagens práticas, especificações técnicas ou termos meramente qualificativos. Alterar o título para "CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM BOLSA" e "CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM VESTUÁRIO", conforme o caso.
29/06/2021
RPI 2634
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870210042498 UF: WB Data: 10/05/2021 Hora: 17:46)
01/06/2021
RPI 2630
Do mesmo titular
Proteção de design industrial
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