Exigência técnica
#34
Com base no Manual de Desenhos Industriais estabelecido pela Resolução 232/2019, bem como no Comunicado publicado na RPI Nº 2523 de 14/05/2019, formulam-se as seguintes exigências:(1) Em pedidos de padrões ornamentais é obrigatória a apresentação de relatório descritivo e reivindicação, conforme itens 5.5, 3.8.1 e 3.8.2 do Manual. Reapresente os documentos com textos estritamente conforme modelos do Manual. Na reivindicação coloque, na parte su-perior, a numeração de folha (1/1); abaixo coloque a indicação do documento (Rei-vindicação), seguida do título e da frase padrão (Reivindica-se o desenho industrial conforme representado no conjunto de figuras e apresentado no relatório descritivo, ambos em anexo.). No relatório descritivo coloque, na parte superior, a numeração de folha (1/1); abaixo coloque a indicação do documento (Relatório descritivo), se-guida do título e da frase padrão (O presente relatório descritivo faz referência aos desenhos anexos, assim indicados:); na sequência, coloque a legenda das figuras conforme mostrada no modelo (figura 1.1 - vista planificada; figura 2.1 - vista plani-ficada, etc.). Tanto a reivindicação quanto o relatório descritivo devem conter a declaração referente à omissão de vistas contida no item 3.8.1.2b do Manual: As vistas do padrão ornamental aplicado ao objeto foram omitidas. No caso de pedidos com figuras meramente ilustrativas, também devem conter a declaração referente ao escopo das figuras do item 3.8.1.1a.(2) Com base na atual apresentação do pedido, não foi possível identificar diferenças entre o padrão das figuras 1.1 a 1.3 e o das figuras 8.1 a 8.3. Da mesma forma, não foi possivel verificar diferenças entre o padrão das figuras 2.1 a 2.3 e o das figuras 7.1 a 7.3; entre o padrão das figuras 3.1 a 3.3 e o das figuras 4.1 a 4.3; entre o padrão das figuras 5.1 a 5.3 e o das figuras 6.1 a 6.3. Caso os padrões constituam, de fato, variações configurativas, esclarecer qual (is) elemento (s) da forma varia (m) de um para a outro. Caso a forma plástica dos padrões seja exatamente a mesma, mudando somente as cores, o depositante deverá apresentar novo conjunto de figuras, suprimindo as figuras 8.1 a 8.3; 7.1 a 7.3; 4.1 a 4.3 e 6.1 a 6.3. Alternativamente, caso deseje mantê-las no pedido, deve numerá-las sequencialmente, por tratarem de um mesmo padrão. Nesse caso, a numeração das figuras 1.1 a 1.3 e 8.1 a 8.3 no novo pedido deve ser Figura 1.1, Figura 1.2, Figura 1.3, Figura 1.4, Figura 1.5, Figura 1.6; a numeração das figuras 2.1 a 2.3 e 7.1 a 7.3 deve ser Figura 2.1, Figura 2.2, Figura 2.3, Figura 2.4, Figura 2.5, Figura 2.6; e assim por diante. Apresentar novo relatório descritivo com adequação.(3) De acordo com o item 5.5.4 do Manual, as figuras meramente ilustrativas devem revelar o padrão requerido representado por linhas contínuas, e os elementos meramente ilustrativos, que não fazem parte da reivindicação do pedido, representados por meio de linhas tracejadas. Portanto, caso o requerente queira manter no pedido as atuais figuras 1.2, 1.3; 2.2, 2.3; 3.2, 3.3; 4.2, 4.3; 5.2, 5.3; 6.2, 6.3; 7.2,7.3; 8.2, 8.3 como meramente ilustrativas, estas devem ser adequadas. Apresente as figuras de cada padrão mostrando apenas o que está sendo reivindicado em linhas cheias e representando o objeto onde o padrão será aplicado por linhas tracejadas. (4) Em observância aos itens 5.5.4 e 5.9 do Manual, a legenda das figuras meramente ilustrativas devem citar expressamente sua natureza meramente ilustrativa. Reapresente as figuras com as legendas corrigidas. No relatório descritivo, essas figuras devem ser relacionadas conforme indica o modelo do tópico ?Modelos? do manual.