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Dado oficial do INPI

322020004318

ExtintoDesenho Industrial

Dados do pedido

Imagem não disponível

Sem figura digitalizada disponível para este desenho.

Número

322020004318

Depósito

06/08/2020

Publicação

-

Andamento no INPI

Exigência a cumprir
  1. Depósito06/08/20
  2. Exame06/10/20
  3. Registro
  4. Em vigor

O INPI fez uma exigência neste pedido. Se não for cumprida no prazo, o pedido é arquivado.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 17/03/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

THAMYRIS RODRIGUES FERNANDES MULTIVENDAS - ME

26294044000165

SP, BR

Autores

L. V. (pessoa física)

RS, BR

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: O requerente modificou o desenho industrial sem que a alteração decorresse de solicitação publicada em exigência, incorrendo, portanto, na alteração da matéria inicialmente reivindicada: Houve uma pequena alteração nos retângulos inferiores tanto no tamanho como posição. Todos produtos do depósito revelam um detalhe em arabesco no retângulo esquerdo que não está representado nas figuras do cumprimento de exigência. Em atendimento ao item 5.3.1.1 do Manual, descartar as figuras alteradas e reapresentar as figuras do desenho industrial originalmente depositado.Para as legendas das figuras basta a numeração e nome da vista, excluir a cor.Cada forma distinta de representação do mesmo produto deverá ser numerada como variação configurativa. Assim, as figuras da primeira variação serão numeradas como 1.1, 1.2, 1.3; As figuras de uma segunda variação serão numeradas como 2.1, 2.2, 2.3 etc., as figuras da terceira variação serão numeradas como 3.1, 3.2, 3.3 etc. e assim sucessivamente, de acordo com o item 5.3.4.5 do manual de desenho industrial. Aqui entende-se que a figura 1.1(planificada) representa a primeira variação. As figuras 1.2 e 1.3 uma segunda variação e, portanto, devem ser renumeradas para fig. 2.1 e 2.2. O mesmo se aplica para as demais variações.Para o cumprimento desta exigência, utilizar o indexador de figuras do formulário de peticionamento eletrônico para a inclusão de figuras. Não apresentar as figuras em documento pdf, sob pena de publicação de nova exigência.http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/03_05_Peticionamento_pelo_e-DI#352-Preenchimento-do-formul%C3%A1rio

17/03/2026

RPI 2880

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: No cumprimento de exigência, houve alteração de matéria em relação à retirada das cores da matéria inicialmente depositada. Portanto, retorne à configuração apresentada no depósito do pedido. De acordo com os itens 5.3.3 e 5.3.1.2 do Manual, cada cor é considerada uma variação e deve ser numerada como tal. A representação das vistas do produto nas quais o ornamento foi aplicado deve conter as mesmas cores das variações apresentadas no depósito. Por fim, a forma do objeto tridimensional deve ser mantida em linhas tracejadas. Modificar a legenda das figuras indicando vista frontal para as figuras 1.2 e 2.2 e vista posterior para as figuras 1.3 e 2.3. De acordo com o novo manual, não há mais a necessidade de mencionar as declarações no relatório descritivo.

19/03/2024

RPI 2776

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

30/11/2021

RPI 2656

Exigência técnica

#34

Com base no Manual de Desenhos Industriais estabelecido pela Resolução 232/2019, bem como no Comunicado publicado na RPI Nº 2523 de 14/05/2019, formulam-se as seguintes exigências:(1) Em pedidos de padrões ornamentais é obrigatória a apresentação de relatório descritivo e reivindicação, conforme itens 5.5, 3.8.1 e 3.8.2 do Manual. Reapresente os documentos com textos estritamente conforme modelos do Manual. Na reivindicação coloque, na parte su-perior, a numeração de folha (1/1); abaixo coloque a indicação do documento (Rei-vindicação), seguida do título e da frase padrão (Reivindica-se o desenho industrial conforme representado no conjunto de figuras e apresentado no relatório descritivo, ambos em anexo.). No relatório descritivo coloque, na parte superior, a numeração de folha (1/1); abaixo coloque a indicação do documento (Relatório descritivo), se-guida do título e da frase padrão (O presente relatório descritivo faz referência aos desenhos anexos, assim indicados:); na sequência, coloque a legenda das figuras conforme mostrada no modelo (figura 1.1 - vista planificada; figura 2.1 - vista plani-ficada, etc.). Tanto a reivindicação quanto o relatório descritivo devem conter a declaração referente à omissão de vistas contida no item 3.8.1.2b do Manual: As vistas do padrão ornamental aplicado ao objeto foram omitidas. No caso de pedidos com figuras meramente ilustrativas, também devem conter a declaração referente ao escopo das figuras do item 3.8.1.1a.(2) Com base na atual apresentação do pedido, não foi possível identificar diferenças entre o padrão das figuras 1.1 a 1.3 e o das figuras 8.1 a 8.3. Da mesma forma, não foi possivel verificar diferenças entre o padrão das figuras 2.1 a 2.3 e o das figuras 7.1 a 7.3; entre o padrão das figuras 3.1 a 3.3 e o das figuras 4.1 a 4.3; entre o padrão das figuras 5.1 a 5.3 e o das figuras 6.1 a 6.3. Caso os padrões constituam, de fato, variações configurativas, esclarecer qual (is) elemento (s) da forma varia (m) de um para a outro. Caso a forma plástica dos padrões seja exatamente a mesma, mudando somente as cores, o depositante deverá apresentar novo conjunto de figuras, suprimindo as figuras 8.1 a 8.3; 7.1 a 7.3; 4.1 a 4.3 e 6.1 a 6.3. Alternativamente, caso deseje mantê-las no pedido, deve numerá-las sequencialmente, por tratarem de um mesmo padrão. Nesse caso, a numeração das figuras 1.1 a 1.3 e 8.1 a 8.3 no novo pedido deve ser Figura 1.1, Figura 1.2, Figura 1.3, Figura 1.4, Figura 1.5, Figura 1.6; a numeração das figuras 2.1 a 2.3 e 7.1 a 7.3 deve ser Figura 2.1, Figura 2.2, Figura 2.3, Figura 2.4, Figura 2.5, Figura 2.6; e assim por diante. Apresentar novo relatório descritivo com adequação.(3) De acordo com o item 5.5.4 do Manual, as figuras meramente ilustrativas devem revelar o padrão requerido representado por linhas contínuas, e os elementos meramente ilustrativos, que não fazem parte da reivindicação do pedido, representados por meio de linhas tracejadas. Portanto, caso o requerente queira manter no pedido as atuais figuras 1.2, 1.3; 2.2, 2.3; 3.2, 3.3; 4.2, 4.3; 5.2, 5.3; 6.2, 6.3; 7.2,7.3; 8.2, 8.3 como meramente ilustrativas, estas devem ser adequadas. Apresente as figuras de cada padrão mostrando apenas o que está sendo reivindicado em linhas cheias e representando o objeto onde o padrão será aplicado por linhas tracejadas. (4) Em observância aos itens 5.5.4 e 5.9 do Manual, a legenda das figuras meramente ilustrativas devem citar expressamente sua natureza meramente ilustrativa. Reapresente as figuras com as legendas corrigidas. No relatório descritivo, essas figuras devem ser relacionadas conforme indica o modelo do tópico ?Modelos? do manual.

21/09/2021

RPI 2646

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870200115973 UF: WB Data: 14/09/2020 Hora: 11:17)

06/10/2020

RPI 2596

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