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Dado oficial do INPI

302022005136

ExtintoDesenho Industrial

Dados do pedido

Imagem não disponível

Sem figura digitalizada disponível para este desenho.

Número

302022005136

Depósito

21/09/2022

Publicação

-

Andamento no INPI

  1. Depósito21/09/22
  2. Arquivado04/10/22
  3. Registro
  4. Em vigor

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro e o design está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 17/03/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

THAMYRIS RODRIGUES FERNANDES MULTIVENDAS - ME

26294044000165

SP, BR

Autores

L. V. (pessoa física)

RS, BR

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Pedido arquivado

#139

Pedido arquivado definitivamente por não ter sido apresentada a petição de cumprimento de exigência técnica no prazo legal de 60 dias a contar da publicação na RPI 2863, de 18/11/2025.

17/03/2026

RPI 2880

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023 e no Comunicado publicado na RPI 2753, de 10/10/2023, formulam-se as seguintes exigências: . [1] A figura apresentada ainda não corresponde à figura 1.1 que constava da petição de depósito: volte para a figura do depósito e retire: os textos (frente, verso, lateral direita, lateral esquerda, corpo e fundo); as linhas externas ao padrão, que não fazem parte da reivindicação (linhas das quinas e linhas tracejadas). Todo o restante deve ser mantido e nada deve ser acrescentado. Note que no último cumprimento faltaram ornamentos internos e foi inserida uma espécie de moldura contornando o padrão, mas a moldura não deve ser representada porque não faz parte do padrão. .[2] Corrija a legenda da figura, que é uma vista planificada. .[3] Assim como foi feito no cumprimento anterior, todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser apresentados exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2 G do Manual. Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação.

18/11/2025

RPI 2863

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023 e no Comunicado publicado na RPI 2753, de 10/10/2023, formulam-se as seguintes exigências: . [1] A figura apresentada ainda não corresponde à figura 1.1 que constava da petição de depósito: faltou representar um retângulo branco próximo à extremidade lateral. Em atendimento ao item 5.3.1.1 do Manual, reapresentar a figura corrigida. .[2] As figuras, o relatório e a reivindicação NÃO devem ser apresentados como arquivos anexos em formato PDF. Todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser apresentados exclusivamente conforme descrito no item 3.5.2 G do Manual de Desenhos Industriais. Observe que foi informado um título no relatório descritivo (papéis de embalagem) e outro no campo ?texto da petição (ornamento aplicado a embalagem): utilize o título ornamento aplicado a embalagem a longo de toda a petição.

06/05/2025

RPI 2835

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023 e no Comunicado publicado na RPI 2753, de 10/10/2023, formulam-se as seguintes exigências: [1] A figura apresentada não constava da petição de depósito, portanto o requerente modificou o desenho industrial sem que a alteração decorresse de solicitação publicada em exigência, incorrendo em alteração da matéria inicialmente reivindicada, por exemplo: os ornamentos contidos na área branca à esquerda foram excluídos; a escala da estampa foi alterada; foi incluída uma linha dupla na extremidade vertical esquerda. Como dito na exigência anterior, apresente apenas A FIGURA 1.1 CONTIDA NA PETIÇÃO DE DEPÓSITO corrigida: retire os textos (frente, verso, lateral direita, lateral esquerda, corpo e fundo e outros, se houver); retire as linhas tracejadas que indicam o limite de cada face; retire as linhas das quatro quinas da figura, que não fazem parte do padrão. TODO O RESTANTE DEVE SER MANTIDO como no depósito. Em atendimento ao item 5.3.1.1 do Manual, descartar as figuras alteradas e reapresentar as figuras do desenho industrial originalmente depositado.[2] Apresente título de acordo com o item 5.3.1.1 b do Manual, por exemplo: ornamento aplicado em embalagem. Retire a expressão PADRÃO ORNAMENTAL APLICADO EM, que não constitui a indicação do produto. .[3] As figuras, o relatório e a reivindicação NÃO devem ser apresentados como arquivos anexos em formato PDF. Todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser apresentados exclusivamente conforme descrito no item 3.5.2 G do Manual de desenhos Industriais (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). As figuras não devem ter numeração de folha ou legenda no arquivo JPEG a ser inserido: a numeração e as legendas serão preenchidas automaticamente pelo sistema de acordo com as informações fornecidas pelo usuário no momento de inserção das figuras. O relatório descritivo e a reivindicação serão gerados automaticamente. Ao preencher o título (indicação do produto) observe se está idêntico ao informado na petição (campo título).

07/05/2024

RPI 2783

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/ [1] A figura apresentada não constava da petição de depósito, o que configura alteração / acréscimo de matéria, contrariando o item 5.6 do Manual. Apresente apenas a figura 1.1 do depósito corrigida: retire os textos (frente, verso, lateral direita, lateral esquerda, corpo e fundo e outros, se houver); retire as linhas tracejadas que indicam o limite de cada face; retire as linhas das quatro quinas da figura, que não fazem parte do padrão. Todo o restante deve ser mantido. A qualidade da figura também está satisfatória: as linhas estão falhadas, tremidas. Apresente a figura com qualidade adequada, usando traços precisos, em atenção ao item 5.6.1 do Manual. O relatório e a reivindicação estão corretos, não precisam ser reapresentados.

01/08/2023

RPI 2743

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

18/07/2023

RPI 2741

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/ [1] A figura ainda não corresponde ao padrão do depósito (figura 1.1): na área branca à esquerda havia linhas insinuando um retângulo, com linhas sinuosas nas extremidades superiores; na extremidade direita havia um retângulo branco estreito e alto. Reapresente a figura incluindo as linhas que fazem parte do padrão. Há linhas extrapolando o padrão, como se fossem moldura, que devem ser retiradas. Apenas o contorno do objeto deve ser representado com linhas contínuas (observe que na base as linhas estão um pouco falhadas). A figura deve representar o mesmo padrão do depósito, apagando apenas as informações que não fazem parte do padrão, em atenção ao item 5.6. .[2] O pedido só tem um padrão, sem variações. Corrija a reivindicação: retire o trecho e suas variações.

09/05/2023

RPI 2731

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

25/04/2023

RPI 2729

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/ [1] Na exigência anterior foi solicitado que se retirasse das figuras textos ou molduras, bem como as linhas das quinas e indicação de mudança de face (linhas tracejadas indicando transição de vista lateral, frente, verso, etc.). Ocorre que o requerente retirou também linhas que representavam formas geométricas, balões e as linhas de contorno do padrão, que a julgar pelas figuras 1.2 e 1.3 do depósito não são molduras, mas fazem parte do objeto. Sendo assim, houve alteração de matéria, o que contraria o item 5.6 do Manual. Reapresente a figura incluindo as linhas que fazem parte do padrão.

07/02/2023

RPI 2718

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870220086172 UF: WB Data: 21/09/2022 Hora: 10:30)

17/01/2023

RPI 2715

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/ [1] De acordo com os itens 4.2.11 do Manual, as folhas de figuras não podem conter molduras, linhas delimitadoras, marcas, logotipos, marcas d?água, timbres, rubricas, assinaturas e outras informações desta natureza. Apresente as figuras sem textos ou molduras. Apenas o padrão deve ser representado: nas figuras 1.1, 2.1 e 2.2 retire também as linhas das quinas e indicação de mudança de face (linhas tracejadas indicando transição de vista lateral, frente, verso, etc.). [2] A figura 2.2 representa um padrão ornamental diferente do mostrado na figura 2.1, então esta figura não pode ser considerada como meramente ilustrativa do padrão da figura 2.1. Assim sendo, o pedido contém 3 padrões ornamentais (são variações), revelados nas figuras 1.1, 2.1 e 2.2. [3] De acordo com o item 5.6.4 do Manual, figura meramente ilustrativa é aquela em que o objeto requerido é representado por linhas contínuas e elementos meramente ilustrativos (elementos que não façam parte da reivindicação do pedido) são representados por linhas tracejadas. Para que as figuras 1.2, 1.3, 2.3 e 2.4 sejam meramente ilustrativas, precisam ser corrigidas: o objeto em que o padrão será aplicado precisa estar representado por linhas tracejadas. As figuras 1.2 e 1.3 referem-se à figura 1.1. A figura 2.3 revela o padrão da figura 2.1 e a figura 2.4 revela o padrão da figura 2.2. Estas figuras não são obrigatórias: o requerente pode optar por reapresentá-las corrigidas ou retirá-las do pedido. Caso opte por apresentá-las, devem ser renumeradas na sequência do padrão que representam (veja itens [5] e [6] desta exigência). [4] Os padrões apresentados no pedido não guardam entre si as mesmas características distintivas preponderantes. Por força do art. 104 da LPI, com apoio no item 5.4 do Manual, o pedido deverá ser dividido. Cada pedido dividido trata-se de um novo depósito: veja os itens 2.2 e 5.5 do Manual. [5] Apresente no pedido original o padrão mostrado na figura 1.1. Adeque a numeração das folhas de figuras conforme item 4.2.11 do Manual. Caso apresente as figuras meramente ilustrativas (figuras 1.2 e 1.3 do depósito) corrigidas, mantenha esta numeração sequencial. [6] Apresente em um 1º pedido dividido os padrões mostrados nas figuras 2.1 e 2.2. Adeque a numeração das folhas de figuras conforme itens 4.2.11. Em atenção ao item 5.9 do Manual, numere as figuras como 1.1 e 2.1, respectivamente, pois são variações. Caso apresente as figuras meramente ilustrativas (figuras 2.2 e 2.4 do depósito) corrigidas, devem ser numeradas como 1.2 e 2.2, respectivamente, na sequência de cada padrão que representam. Altere o título para PADRÃO ORNAMENTAL APLICADO EM GARRAFA. [7] Com fulcro no item 5.8 do Manual a classificação foi alterada de ofício para 32-00 - símbolos gráficos e logotipos, padrões de superfície, ornamentações, a fim de se adequar ao objeto requerido. [8] Em pedidos de padrões ornamentais é obrigatório apresentar relatório descritivo e reivindicação, conforme itens 5.6, 3.7.2 e 3.7.3 do Manual. Apresente os documentos adequados ao pedido original e ao dividido, conforme modelos do Manual. No relatório informe as novas figuras apresentadas em cada pedido. Na reivindicação e no relatório corrija as declarações (não escreva declaração 1, declaração 2, etc. antes de cada declaração): só coloque a declaração de figura meramente ilustrativa se forem apresentadas; como o objeto em que o padrão será aplicado não foi representado nas vistas planificadas, MANTENHA a declaração contida no item 3.7.2.2 b do Manual (As vistas do padrão ornamental aplicado ao objeto foram omitidas) e RETIRE a declaração contida no item 3.7.2.1 b do Manual (O escopo de proteção deste registro de desenho industrial não inclui a forma plástica do objeto em que o padrão ornamental será aplicado). [9] Para o pedido dividido utilize uma GRU com código de serviço 100 - depósito de pedido de registro de desenho industrial, pagando a taxa correspondente; informe a natureza de pedido dividido e o número do pedido do qual será dividido (BR302022005136) para que o sistema possa reconhecer como dividido e mantenham a mesma data de depósito. [10] Para cumprir os itens referentes ao pedido original utilize a GRU com código de serviço 105 - cumprimento de exigência técnica, pagando a taxa correspondente.

08/11/2022

RPI 2705

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870220086172 UF: WB Data: 21/09/2022 Hora: 10:30)

04/10/2022

RPI 2700

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