Pedido arquivado
#139
Pedido arquivado por não ter sido apresentada a petição de cumprimento de exigência técnica publicada na RPI 2766, de 09/01/2024 no prazo legal de 60 dias da publicação.
02/04/2024
RPI 2778
Dados do pedido
Imagem não disponível
Sem figura digitalizada disponível para este desenho.
Número
322020000773Depósito
Publicação
Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro e o design está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 02/04/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
MÁQUINAS AGRÍCOLAS JACTO S/A.
55064562000190
SP, BR
Autores
F. M. (pessoa física)
SP, BR
H. V. (pessoa física)
SP, BR
L. M. (pessoa física)
SP, BR
R. M. (pessoa física)
SP, BR
S. J. (pessoa física)
SP, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#139
Pedido arquivado por não ter sido apresentada a petição de cumprimento de exigência técnica publicada na RPI 2766, de 09/01/2024 no prazo legal de 60 dias da publicação.
02/04/2024
RPI 2778
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023 e no Comunicado publicado na RPI 2753, de 10/10/2023, formulam-se as seguintes exigências:[1] Na retificação da exigência (despacho 73) publicada na RPI 2560 para o pedido original 302019003215-5 foi dito que as partes destacadas (figuras 1.20, 1.21 e 2.20) deveriam ser apresentadas em pedido dividido. O requerente alega que os objetos representados neste pedido dividido correspondem às figuras 1.17, 1.18, 1.19 e 1.20 do pedido 302019003215-5, mas a afirmação não procede, como explicaremos a seguir: foram apresentadas 8 variações, não 4, representadas pelas figuras: 1.1 a 1.7( 1ª variação); 1.8 a 1.14 (2ª variação); 1.15 a 1.21 (3ª variação); 1.22 a 1.28 (4ª variação); 2.1 a 2.7( 5ª variação); 2.8 a 2.14 (6ª variação); 2.15 a 2.21 (7ª variação); 2.22 a 2.28 (8ª variação). As configurações não correspondem às variações nas posições aberta e fechada, mostram objetos diferentes. Além disso, não correspondem às figuras 1.20, 1.21 e 2.20 originais, que foram as indicadas para serem apresentadas no pedido dividido.[1.1] A figura 1.1 (1ª variação) corresponde à figura 1.17 do depósito. .[1.2] A figura 1.8 (2ª variação) deveria corresponder à figura 1.18 do depósito, mas observam-se diferenças: na haste cinza há elementos protuberantes na cor laranja e furos em posições diferentes; na parte laranja da haste as proporções estão bastante diferentes também, não parecendo ser apenas questão de inclinação da perspectiva. [1.3] A figura 1.15 (3ª variação) deveria corresponder à figura 1.19 do depósito, mas observam-se problemas semelhantes aos apontados na figura 1.8. [1.4] A figura 1.22 (4ª variação) deveria corresponder às figuras 1.20 e 1.21 do depósito, mas notam-se as seguintes diferenças: as peças de cor laranja na lateral da haste cinza têm formato diferente e na figura 1.22 atual há um elemento protuberante na lateral da haste cinza na parte superior da figura que não existia na figura 1.20 do depósito; esta figura também não corresponde à figura 2.20 do pedido original. Tais diferenças não são as únicas, servem apenas para demonstrar a falta de correspondência com a matéria do depósito. Em atendimento ao item 5.3.1.1 do Manual, descartar as figuras alteradas e apresentar as figuras correspondentes ao desenho industrial originalmente depositado. Ajuste as demais figuras de cada variação para que fiquem correspondentes entre si. .[1.5] A figura 2.1 parece corresponder à figura 2.17 do pedido original. [1.6] A figura 2.8 mostra objeto parecido com o da figura 2.18 original, mas há diferenças, principalmente na haste cinza. [1.7] A figura 2.15 parece corresponder à figura 2.19 inicial. [1.8] A figura 2.22 mostra objeto parecido com o da figura 2.20 original, mas há diferenças, principalmente na haste cinza. [1.9] Em resumo, não é possível fazer a correspondência das figuras apresentadas no pedido dividido com as do pedido original. Além disso, foram apresentadas mais variações do que o solicitado. Sendo assim, faça as seguintes correções:[2] Em atendimento ao item 5.3.1.1 do Manual, descartar as figuras alteradas e apresentar as figuras correspondentes ao desenho industrial originalmente depositado, apresentando todas as vistas correspondentes entre si e indicando (em arquivo anexo, para esclarecimentos), especificamente, a qual figura do depósito original correspondem as figuras do pedido dividido para que se possa aferir a correção. [3] A representação das figuras não apresenta qualidade adequada: a resolução não está boa, as linhas não estão precisas, não permitindo ver com clareza os contornos do objeto. Em atendimento ao item 5.3.4.1 do Manual, apresentar figuras com melhor qualidade. .[4] Em atenção ao item 5.3.1.1 b do Manual corrija o título do pedido, retirando a expressão CONFIGURAÇÃO APLICADA EM, que não constitui a indicação do produto. .[5] Todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser apresentados exclusivamente conforme descrito no item 3.5.2 G do Manual. As figuras não devem ter numeração de folha ou legenda no arquivo a ser inserido: a legenda será incluída automaticamente, a partir da seleção no campo TIPO DE VISTA, bem como sua numeração. Atenção ao inserir as variações: siga como descrito no item [1] desta exigência.
09/01/2024
RPI 2766
#71
Referente RPI: 2596 - Cód. 47, Publicado: 06/10/2020, por ter sido indevido.
03/11/2020
RPI 2600
Petição 870200025215, de 21/02/2020, referente ao depósito de pedido dividido do pedido BR 302019003215, não conhecida nos termos do inciso II do art. 219 da LPI, por não conter fundamentação legal. A exigência técnica referente ao pedido BR 302019003215, publicada na RPI 2556, de 31/12/2019, não propunha a divisão do pedido.
06/10/2020
RPI 2596
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870200025215 UF: WB Data: 21/02/2020 Hora: 09:48)
21/07/2020
RPI 2585
Proteção de design industrial
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