Certificado expedido
#1246
25/08/2026
RPI 2903
Dados do pedido
Número
302025008134Depósito
Publicação
Registro concedido em 04/08/2026 e em vigor até 27/11/2035. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:27/11/2035
Última movimentação publicada pelo INPI: 25/08/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
MÁQUINAS AGRÍCOLAS JACTO S/A.
55064562000190
SP, BR
Autores
F. S. (pessoa física)
SP, BR
G. S. (pessoa física)
M. C. (pessoa física)
RJ, BR
P. G. (pessoa física)
SP, BR
P. B. (pessoa física)
SP, BR
P. S. (pessoa física)
SP, BR
S. J. (pessoa física)
SP, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#1246
25/08/2026
RPI 2903
#158
Os esclarecimentos apresentados sobre os aspectos considerados ornamentais do objeto são suficientes para justificar o registro pretendido, em atendimento aos itens 5.3.1.3, 5.3.2 e 5.3.2.3 do Manual de Desenhos
04/08/2026
RPI 2900
#158
Os esclarecimentos apresentados sobre os aspectos considerados ornamentais do objeto são suficientes para justificar o registro pretendido, em atendimento aos itens 5.3.1.3, 5.3.2 e 5.3.2.3 do Manual de Desenhos Industriais do INPI. As linhas retas e longas dispostas angularmente no corpo do reservatório, e a geometria geral delas resultante, constituem elemento concreto de configuração não imposto pela função de armazenamento ou transporte, tratando-se de traço formal que excede a estrita necessidade técnica da peça. Esclarece-se que a presente análise refere-se apenas à vedação relativa à forma determinada essencialmente por considerações técnicas ou funcionais, não se confundindo com a apreciação de novidade e originalidade do desenho industrial reivindicado. Diante disso, conclui-se que o pedido atende ao art. 100, inciso II, da LPI.
04/08/2026
RPI 2900
#136
De acordo com o Manual de Desenhos Industriais (http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki): A. A análise das figuras apresentadas não permitiu identificar características ornamentais que revelem liberdade criativa na configuração do objeto. Os elementos visuais parecem ser determinados essencialmente por considerações técnicas ou funcionais, conforme os itens 5.3.1.3, 5.3.2 e 5.3.2.3 do Manual. Solicita-se esclarecimento sobre os aspectos ornamentais do objeto que justifiquem o registro pretendido.
22/04/2026
RPI 2885
#860
16/12/2025
RPI 2867
Do mesmo titular
Proteção de design industrial
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