Prorrogação de vigência
#870
A contar de 11/07/2023.
05/03/2024
RPI 2774
Dados do pedido
Número
322019001019Depósito
Publicação
Registro prorrogado e em vigor até 10/07/2033. Copiar a forma deste produto no Brasil sem autorização do titular é violação de direito.
Proteção válida até:10/07/2033
Última movimentação publicada pelo INPI: 05/03/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
COMPANHIA DOREL BRASIL PRODUTOS INFANTIS
10659948000107
RJ, BR
Autores
R. C. (pessoa física)
RJ, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#870
A contar de 11/07/2023.
05/03/2024
RPI 2774
#39
03/09/2019
RPI 2539
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870190024509 UF: WB Data: 14/03/2019 Hora: 16:32)
20/08/2019
RPI 2537
#34
Com base no Manual de Desenhos Industriais estabelecido pela Resolução 232/2019, bem como no Comunicado publicado na RPI Nº 2523 de 14/05/2019, formulam-se as seguintes exigências: (1) De acordo com os itens 3.8.1 e 3.8.2 do Manual o relatório e a reivindicação apresentados neste pedido não são obrigatórios. Com base no § 3º do art. 106 da LPI, por terem sido apresentados, estes documentos deverão constar do certificado. Para tal, deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente o relatório e a reivindicação conforme modelos na seção ?Modelos? no Manual, observando o contido nos itens 3.8.1 a 3.8.2. Caso não tenha interesse em reapresentar os documentos corrigidos, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica dos mesmos, o que ensejará sua não inclusão no certificado por infringência ao art. 101 da LPI.(2) As Figs. 1.3, 1.4 e 1.5 apresentam falahas de representação. Apresentar novo conjunto de figuras com correção.
11/06/2019
RPI 2527
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870190024509 UF: WB Data: 14/03/2019 Hora: 16:32)
28/05/2019
RPI 2525
#30
De acordo com o item 4.2.11 do Manual de Desenhos Industriais, os desenhos ou fotografias deverão ser numerados sequencialmente em conformidade com o padrão de dois algarismos: 1.1, 1.2, 1.3, 1.4, 1.5, 1.6, 1.7. Não serão admitidas outras formas de numeração, como o padrão de um algarismo (1, 2, 3...), numeração alfanumérica (1A, 1B, 1C...) e caracteres isolados (A, B, C...) Os desenhos ou fotografias deverão ser apresentados dentro de margens de no mínimo 3 cm, em folhas brancas no formato A4, numeradas sequencialmente no centro da margem superior indicando o número da folha e o número total de folhas, separados por uma barra oblíqua. Exemplo: 1/4, 2/4, 3/4 e 4/4. Apresente novo jogo de figuras, sem alteração da matéria apresentada no depósito e com numeração corrigida, observando as especificações constantes do manual do usuário.Prazo de cumprimento (art. 103 da LPI): 5 dias contados a partir do primeiro dia útil após esta publicação
07/05/2019
RPI 2522
Proteção de design industrial
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