Prorrogação de vigência
#870
A contar de 11/07/2023.
05/03/2024
RPI 2774
Dados do pedido
Número
302018002978Depósito
Publicação
Registro prorrogado e em vigor até 10/07/2033. Copiar a forma deste produto no Brasil sem autorização do titular é violação de direito.
Proteção válida até:10/07/2033
Última movimentação publicada pelo INPI: 05/03/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
COMPANHIA DOREL BRASIL PRODUTOS INFANTIS
10659948000107
RJ, BR
Autores
R. C. (pessoa física)
RJ, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#870
A contar de 11/07/2023.
05/03/2024
RPI 2774
#39
10/09/2019
RPI 2540
#34.2
27/08/2019
RPI 2538
#34
[1] Retomar a representação do objeto tal qual apresentado no depósito, com o mosquiteiro sem transparência, tal qual as imagens constantes da petição 870180059534. Além disso, há elementos gráficos novos nas folhas de figuras, com traços e texturas gerados em software gráfico e que não deveriam fazer parte das páginas de figuras. [2] De acordo com os itens 3.8.1 e 3.8.2 da Resolução nº 232/2019 (doravante Manual) o relatório e a reivindicação apresentados neste pedido não são obrigatórios. Com base no § 3º do art. 106 da LPI, por terem sido apresentados, estes documentos deverão constar do certificado. Para tal, deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente o relatório e a reivindicação conforme modelos na seção ?Modelos? no Manual. Caso não tenha interesse em reapresentar os documentos corrigidos, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica dos mesmos.
18/06/2019
RPI 2528
#34.2
09/04/2019
RPI 2518
#34
1. Ainda que o berço apresentado no conjunto de figuras seja o mesmo, sendo a diferença apenas o acessório do mosquiteiro como diferencial, este mosquiteiro em si é bastante distintivo e altera sensivelmente a forma do objeto completo. Por este motivo, entende-se que o berço com o mosquiteiro e o berço sem o mosquiteiro não compartilham entre si as mesmas características distintivas preponderantes, e solicita-se a divisão do pedido. O pedido deverá ser dividido da seguinte maneira:Manter no presente pedido as figuras 1.1 a 1.8.O primeiro pedido dividido deverá conter as figuras 3.1 a 3.8.As atuais figuras 2.1 a 2.8 e 4.1 a 4.8 deverão ser suprimidas, já que representam apenas a funcionalidade da base flexível dos objetos.
29/01/2019
RPI 2508
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870180059534 UF: WB Data: 10/07/2018 Hora: 15:34)
02/01/2019
RPI 2504
#34
1. O pedido deverá ser dividido:Manter no presente pedido as figuras 1.1 a 1.8 e 2.1 a 2.8.O primeiro pedido dividido deverá conter as figuras 3.1 a 3.8 e 4.1 a 4.8.
18/09/2018
RPI 2489
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870180059534 UF: WB Data: 10/07/2018 Hora: 15:34)
07/08/2018
RPI 2483
Proteção de design industrial
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