Extinção do registro
#44
Registro extinto a contar de 17/02/2021.
07/12/2021
RPI 2657
Dados do pedido
Número
322018003194Depósito
Publicação
Registro extinto em 07/12/2021 pelo fim do prazo de proteção. O design está em domínio público e pode ser copiado livremente no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 07/12/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
BHIO SUPPLY INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS MÉDICOS LTDA
73297509000111
RS, BR
IJP - INSTITUTO DE VIDEOCIRURGIA AVANÇADA JACQUES
07432500000141
PR, BR
SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL - SENAI.
03775069000185
RS, BR
Autores
A. O. (pessoa física)
RS, BR
E. J. (pessoa física)
RS, BR
E. B. (pessoa física)
PR, BR
I. M. (pessoa física)
RS, BR
L. C. (pessoa física)
RS, BR
M. L. (pessoa física)
PR, BR
M. S. (pessoa física)
RS, BR
P. S. (pessoa física)
SP, BR
P. F. (pessoa física)
RS, BR
R. F. (pessoa física)
RS, BR
R. K. (pessoa física)
RS, BR
T. C. (pessoa física)
PR, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#44
Registro extinto a contar de 17/02/2021.
07/12/2021
RPI 2657
#39
03/09/2019
RPI 2539
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870180063611 UF: WB Data: 23/07/2018 Hora: 21:28)
20/08/2019
RPI 2537
#34
Conforme o Comunicado da Diretoria de Marcas, Desenhos Industriais e Indicações Geográficas, publicado na RPI Nº 2523, de 14/05/2019, item b), formula-se uma nova exigência técnica, nos seguintes termos: [1]- De acordo com os item 3.8.3 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), cada desenho ou fotografia deverá ser apresentado em uma folha, individualmente, com dimensões adequadas suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido, dentro de margens de no mínimo 3 cm, em folhas brancas no formato A4. Reapresentar os desenhos, fazendo constar cada figura em uma folha separadamente, numeradas sequencialmente no centro da margem superior indicando o número da folha e o número total de folhas, separados por uma barra oblíqua (por exemplo: 1/7, 2/7, 3/7, 4/7, 5/7, 6/7 e 7/7). [2]- De acordo com o item 5.5 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), nos pedidos de registro de configuração aplicada a objeto tridimensional, os desenhos ou fotografias deverão representar o desenho industrial de maneira clara e suficiente, em conformidade com o parágrafo único do art. 104 da LPI, por meio de uma perspectiva e das vistas ortogonais que se fizerem necessárias à caracterização do objeto requerido (anterior, posterior, laterais, superior e inferior). Apresentar, para cada variação, todas as vistas ortogonais do objeto, uma vez que os mesmos não são simétricos. [3]- De acordo com os itens 3.8.1 e 3.8.2 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), o relatório e a reivindicação apresentados neste pedido não são obrigatórios. Com base no §3º do art. 106 da LPI, por terem sido apresentados, estes documentos deverão constar do Certificado de Registro de Desenho Industrial e, para tal, deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma Lei. Reapresente o relatório e a reivindicação conforme modelos constantes na seção "Modelos" do Manual. Caso não tenha interesse em reapresentar os documentos corrigidos conforme solicitado, o requerente deverá declarar, no cumprimento desta exigência, que abdica da inclusão dos mesmos no Certificado.
11/06/2019
RPI 2527
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870180063611 UF: WB Data: 23/07/2018 Hora: 21:28)
09/04/2019
RPI 2518
Referente RPI: 2505 - Cód. 51, Publicado: 08/01/2019.Em virtude de problemas técnicos na geração da RPI 2505, favor considerar a complementação de despacho a seguir:BR 30 2018 003194-6Pedido renumerado, devido a mudança de natureza, de BR 302018003194-6 para BR 32 2018 003194-9.
29/01/2019
RPI 2508
Pedido renumerado devido a mudança de natureza de para
08/01/2019
RPI 2505
Do mesmo titular
Proteção de design industrial
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