Petição deferida
#270
24/09/2024
RPI 2803
Dados do pedido
Número
302018055737Depósito
Publicação
Registro concedido em 19/11/2019 e em vigor até 11/12/2028. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:11/12/2028
Última movimentação publicada pelo INPI: 24/09/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
BHIO SUPPLY INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS MÉDICOS LTDA
73297509000111
RS, BR
PIPAC BRASIL DESENVOLVIMENTO E EXPLORAÇÃO DE INSTRUMENTO MEDICINAL LTDA
28427978000153
RS, BR
Autores
A. S. (pessoa física)
RS, BR
E. J. (pessoa física)
RS, BR
E. B. (pessoa física)
RS, BR
I. M. (pessoa física)
RS, BR
M. S. (pessoa física)
RS, BR
M. G. (pessoa física)
RS, BR
O. G. (pessoa física)
FR
P. F. (pessoa física)
RS, BR
R. S. (pessoa física)
RS, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#270
24/09/2024
RPI 2803
#39
19/11/2019
RPI 2550
#34.2
12/11/2019
RPI 2549
#34
Conforme exigência anterior, é necessário mostrar quais são os elementos ornamentais e como é o uso do objeto. Para isso, esclareça por meio de imagens apartadas dos documentos do pedido.Relatório descritivo fora do modelo anexo ao manual. A forma deve obedecer estritamente ao que consta no anexo. A legenda só deve conter o nome da vista.
27/08/2019
RPI 2538
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870180161522 UF: WB Data: 11/12/2018 Hora: 16:23)
13/08/2019
RPI 2536
#34
Considerando tanto a LPI quanto o Manual de Desenhos Industriais pela Resolução 232/2019 (doravante Manual), formula-se a seguinte exigência: [1] De acordo com o art. 100 da LPI, não é registrável como desenho industrial a forma determinada essencialmente por considerações técnicas ou funcionais, e observando que não foi possível perceber características ornamentais na forma do objeto reivindicado ora em tela, a requerente deve esclarecer quais elementos da forma do objeto compõem estes aspectos ornamentais.[2] de acordo com os itens 3.8.1 e 3.8.2 do Manual de Desenhos Industriais pela Resolução 232/2019 (doravante Manual) o relatório e a reivindicação apresentados neste pedido não são obrigatórios. Com base no § 3º do art. 106 da LPI, por terem sido apresentados, estes documentos deverão constar do certificado. Para tal, deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente o relatório e a reivindicação conforme modelos na seção ?Modelos? do Manual. Caso não tenha interesse em reapresentar tais documentos corrigidos, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica do relatório e da reivindicação; [3] Reapresente o conjunto de imagens em que cada figura conste de uma folha, individualmente, e observando demais disposições dos itens 4.2.11 e 5.5 do Manual.
04/06/2019
RPI 2526
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870180161522 UF: WB Data: 11/12/2018 Hora: 16:23)
22/01/2019
RPI 2507
Do mesmo titular
Proteção de design industrial
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