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Dado oficial do INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM MAGNETO EXTERNO PARA VIDEOCIRURGIA

ExtintoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM MAGNETO EXTERNO PARA VIDEOCIRURGIA de BHIO SUPPLY INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS MÉDICOS LTDA — classe Locarno 24-02
Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM MAGNETO EXTERNO PARA VIDEOCIRURGIA de BHIO SUPPLY INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS MÉDICOS LTDA — classe Locarno 24-02. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

322018003191

Depósito

16/02/2016

Publicação

26/11/2019

Andamento no INPI

  1. Depósito16/02/16
  2. Exame09/04/19
  3. Registro26/11/19
  4. Expirado07/12/21

Registro extinto em 07/12/2021 pelo fim do prazo de proteção. O design está em domínio público e pode ser copiado livremente no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 07/12/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

BHIO SUPPLY INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS MÉDICOS LTDA

73297509000111

RS, BR

IJP - INSTITUTO DE VIDEOCIRURGIA AVANÇADA JACQUES

07432500000141

PR, BR

SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL - SENAI.

03775069000185

RS, BR

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Autores

A. O. (pessoa física)

RS, BR

E. J. (pessoa física)

RS, BR

E. B. (pessoa física)

PR, BR

I. M. (pessoa física)

RS, BR

L. C. (pessoa física)

RS, BR

M. L. (pessoa física)

PR, BR

M. S. (pessoa física)

RS, BR

P. S. (pessoa física)

SP, BR

P. F. (pessoa física)

RS, BR

R. F. (pessoa física)

RS, BR

R. K. (pessoa física)

RS, BR

T. C. (pessoa física)

PR, BR

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Extinção do registro

#44

Registro extinto a contar de 17/02/2021.

07/12/2021

RPI 2657

Concessão do registro

#39

26/11/2019

RPI 2551

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

19/11/2019

RPI 2550

Exigência técnica

#34

[1]- De acordo com o item 5.5 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), nos pedidos de registro de configuração aplicada a objeto tridimensional, os desenhos ou fotografias deverão representar o desenho industrial de maneira clara e suficiente, em conformidade com o parágrafo único do art. 104 da LPI, por meio de uma perspectiva e das vistas ortogonais que se fizerem necessárias à caracterização do objeto requerido (anterior, posterior, laterais, superior e inferior). De acordo com o item 3.8.1.2 e 5.5 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), vistas simétricas ou espelhadas poderão ser omitidas do jogo de figuras, sendo necessário apenas a apresentação das vistas que não são simétricas ou espelhadas, devendo-se fazer referência a qual(is) vista(s) o espelhamento ou a simetria se refere(m), devendo esta(s) estar presente(s) no jogo de figuras apresentado. De acordo com os itens 3.8.1 e 3.8.2 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), nos casos em que houver omissão de vistas, o relatório descritivo e a reivindicação constituem documentos obrigatórios do pedido de registro. O relatório e a reivindicação deverão incluir declarações que esclarecem o escopo da proteção a ser conferida ao desenho industrial requerido. Apresente todas as vistas ortogonais do objeto ou, no caso de optar pela omissão de alguma(s) delas, os respectivos relatório e reivindicação exatamente conforme modelos constantes na seção "Modelos" do Manual.

03/09/2019

RPI 2539

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870180063590 UF: WB Data: 23/07/2018 Hora: 20:11)

20/08/2019

RPI 2537

Exigência técnica

#34

Conforme o Comunicado da Diretoria de Marcas, Desenhos Industriais e Indicações Geográficas, publicado na RPI Nº 2523, de 14/05/2019, item b), formula-se uma nova exigência técnica, nos seguintes termos: [1]- De acordo com os item 3.8.3 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), cada desenho ou fotografia deverá ser apresentado em uma folha, individualmente, com dimensões adequadas suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido, dentro de margens de no mínimo 3 cm, em folhas brancas no formato A4. Reapresentar os desenhos, fazendo constar cada figura em uma folha separadamente, numeradas sequencialmente no centro da margem superior indicando o número da folha e o número total de folhas, separados por uma barra oblíqua (por exemplo: 1/7, 2/7, 3/7, 4/7, 5/7, 6/7 e 7/7). [2]- De acordo com o item 5.5 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), nos pedidos de registro de configuração aplicada a objeto tridimensional, os desenhos ou fotografias deverão representar o desenho industrial de maneira clara e suficiente, em conformidade com o parágrafo único do art. 104 da LPI, por meio de uma perspectiva e das vistas ortogonais que se fizerem necessárias à caracterização do objeto requerido (anterior, posterior, laterais, superior e inferior). De acordo com o item 3.8.1.2 e 5.5 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), vistas simétricas ou espelhadas poderão ser omitidas do jogo de figuras, sendo necessário apenas a apresentação das vistas que não são simétricas ou espelhadas, devendo-se fazer referência a qual(is) vista(s) o espelhamento ou a simetria se refere(m), devendo esta(s) estar presente(s) no jogo de figuras apresentado. De acordo com os itens 3.8.1 e 3.8.2 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), nos casos em que houver omissão de vistas, o relatório descritivo e a reivindicação constituem documentos obrigatórios do pedido de registro. O relatório e a reivindicação deverão incluir declarações que esclarecem o escopo da proteção a ser conferida ao desenho industrial requerido. Apresente todas as vistas ortogonais do objeto ou, no caso de optar pela omissão de alguma(s) delas, a(s) respectiva(s) indicação(ões) na(s) legenda(s) da(s) figura(s), além do relatório e da reivindicação conforme modelos constantes na seção "Modelos" do Manual. [3]- De acordo com o item 5.6 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), o título do pedido deverá indicar o objeto do registro de maneira breve, clara e concisa, sem usar palavras ou expressões irrelevantes, desnecessárias ou que denotem vantagens práticas, especificações técnicas ou termos meramente qualificativos. Alterar o título apresentado, substituindo o termo "APARATO MÉDICO" por outro que defina clara e objetivamente o objeto reivindicado.

11/06/2019

RPI 2527

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870180063590 UF: WB Data: 23/07/2018 Hora: 20:11)

09/04/2019

RPI 2518

73

Referente RPI: 2505 - Cód. 51, Publicado: 08/01/2019.Em virtude de problemas técnicos na geração da RPI 2505, favor considerar a complementação de despacho a seguir:BR 30 2018 003191-1Pedido renumerado, devido a mudança de natureza, de BR 302018003191-1 para BR 32 2018 003191-4.

29/01/2019

RPI 2508

51

Pedido renumerado devido a mudança de natureza de para

08/01/2019

RPI 2505

Proteção de design industrial

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