Indeferimento
#36
objeto se enquadra na instrução normativa 044/2015 . objeto indeferido devido ao cumprimento insatisfatório de exigência técnica, nos termos do Art. 23 da Instrução Normativa 044/2015.Pedido indeferido devido à não conformidade ao contido no art. 101, inciso IV, c/c art. 106, caput, da LPI.No cumprimento da exigência formulada, a matéria inicialmente reivindicada foi alterada. A exigência formulada solicitava, além da divisão do pedido, a exclusão de todas as linhas tracejadas das figuras, mantendo apenas as linhas visíveis do padrão apresentado. Nas novas figuras mostradas, as linhas tracejadas foram excluídas, mas as figuras foram "completadas" com traços não mostrados originalmente, modificando o objeto originalmente reivindicado.Desta forma, opinamos pelo indeferimento do pedido por não cumprimento satisfatório da exigência formulada, conforme o Art. 23 da IN044/2015.
02/10/2018
RPI 2491