(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

PADRÃO ORNAMENTAL APLICADO A/EM INTERFACE GRÁFICA

ProrrogadoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial PADRÃO ORNAMENTAL APLICADO A/EM INTERFACE GRÁFICA de FACEBOOK, INC. — classe Locarno 14-04
Desenho industrial PADRÃO ORNAMENTAL APLICADO A/EM INTERFACE GRÁFICA de FACEBOOK, INC. — classe Locarno 14-04. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302017004603

Depósito

17/10/2017

Publicação

02/01/2019

Andamento no INPI

  1. Depósito17/10/17
  2. Exame21/11/17
  3. Registro02/01/19
  4. Em vigor17/10/32

Registro prorrogado e em vigor até 17/10/2032. Copiar a forma deste produto no Brasil sem autorização do titular é violação de direito.

Proteção válida até:17/10/2032

Deixe seu contato e avisamos você

Acompanhamos as publicações do INPI e avisamos assim que houver movimentação neste processo.

Usamos seus dados apenas para este aviso.

Última movimentação publicada pelo INPI: 17/09/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

FACEBOOK, INC.

US

Ver toda a carteira desta empresa

Autores

C. S. (pessoa física)

US

C. T. (pessoa física)

US

M. B. (pessoa física)

US

S. E. (pessoa física)

US

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Prorrogação de vigência

#870

A contar de 18/10/2022

17/09/2024

RPI 2802

Concessão do registro

#39

02/01/2019

RPI 2504

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870170079141 UF: WB Data: 17/10/2017 Hora: 18:51)

28/08/2018

RPI 2486

Exigência técnica

#34

1- As figuras não deverão conter linhas tracejadas. O objeto deverá ser representado com traços regulares e contínuos. Excluir todas as linhas tracejadas das figuras, mantendo apenas as linhas visíveis do padrão. 2- As figuras não deverão conter textos, exceto o da legenda das figuras. Retirar todos os textos mostrados nas figuras.3- O pedido apresenta objetos que não guardam entre si as mesmas características distintivas preponderantes, de maneira que o pedido deverá ser dividido: Manter no presente pedido as figuras 1.1 e 4.1. O primeiro pedido dividido deverá conter as figuras 2.1 e 5.1. O segundo pedido dividido deverá conter a figura 3.1. O terceiro pedido dividido deverá conter a figura 7.1. 4- Com base na atual apresentação do pedido, não foi possível identificar diferenças entre o objeto da figura 3.1 e o da figura 6.1. Caso os objetos constituam, de fato, variações configurativas, esclarecer qual (is) elemento (s) varia (m) de uma para a outra. Nesta caso, a variação 6.1 deverá ser apresentada no mesmo pedido dividido da variação 3.1. Caso contrário, a mesma deverá ser excluída do conjunto.

29/05/2018

RPI 2473

Petição de prioridade unionista

#47.3

Referente à petição de protocolo 870170093512

02/05/2018

RPI 2469

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870170079141 UF: WB Data: 17/10/2017 Hora: 18:51)

21/11/2017

RPI 2446

Proteção de design industrial

Monitore este desenho industrial no INPI.

Receba notificações de despachos e decisões do INPI para o seu portfólio de DI.