Petição deferida
#270
01/04/2025
RPI 2830
Dados do pedido
Número
322017003276Depósito
Publicação
Registro concedido em 21/09/2021 e em vigor até 16/02/2026. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:16/02/2026
Última movimentação publicada pelo INPI: 01/04/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
RANDON S/A IMPLEMENTOS E PARTICIPAÇÕES
89086144000116
RS, BR
Autores
L. G. (pessoa física)
RS, BR
R. G. (pessoa física)
RS, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#270
01/04/2025
RPI 2830
#39
21/09/2021
RPI 2646
#34.2
06/04/2021
RPI 2622
#34
Com base no Comunicado publicado na RPI nº 2523, de 14/05/2019, e no Comunicado publicado na RPI 2560, de 28/01/2020, formula-se a seguinte exigência com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019, tomando-se por base o conteúdo da petição 870180028319, de 09/04/2018 (figuras, relatório descritivo e reivindicação): [1] As figuras não estão correspondentes entre si: na figura 1.4, abaixo da caçamba, na extremidade direita da figura, existe um elemento protuberante que não é mostrado na figura 1.5, e que também não existia no depósito do pedido 302016000552-4. Conforme item 5.5 do Manual, após o depósito, a configuração inicial do desenho industrial requerido não pode sofrer acréscimos ou alterações, ressalvadas as correções requeridas por meio de exigência direcionada aos desenhos ou fotografias do pedido e as modificações requeridas pelo depositante, antes do primeiro exame técnico, destinadas à correção de irregularidades nas figuras e / ou melhor visualização do objeto. Nas figuras apresentadas no recurso o requerente apresentou objeto diferente do apresentado no depósito, configurando alteração de matéria: a figura 1.7 foi substancialmente alterada em comparação com a figura 2.7 original (elementos foram acrescentados, outros suprimidos, outros deslocados); as figuras 1.5 e 1.6 também foram alteradas, especialmente na região abaixo da caçamba, com deslocamento de elementos, acréscimos de linhas verticais e outros elementos, por exemplo. Revise o conjunto de figuras fazendo as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens tenham coerência entre si e representem o mesmo objeto apresentado no depósito. [2] A qualidade das figuras está insatisfatória. Conforme item 5.5.1 do Manual, as figuras devem ter contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho requerido: na atual apresentação as linhas ainda estão imprecisas, principalmente nas figuras 1.6 e 1.7. Reapresente as figuras com qualidade adequada, com resolução mínima de 300 DPI e utilizando traços precisos. [3] Por terem sido apresentadas todas as figuras, de acordo com os itens 5.5, 3.8.1 e 3.8.2 do Manual o relatório descritivo e a reivindicação não são obrigatórios para este pedido. Com base no art. 107 da LPI, por terem sido apresentados, estes documentos deverão constar do certificado. Para tal, deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente o relatório descritivo e a reivindicação conforme modelos na seção Modelos no Manual. Na reivindicação coloque, na parte superior, a numeração de folha (1/1); abaixo coloque a indicação do documento (Reivindicação), seguida do título e, por último, da frase padrão, que não deve ser alterada (Reivindica-se o registro do desenho industrial conforme representado no conjunto de figuras e apresentado no relatório descritivo, ambos em anexo). No relatório descritivo coloque, na parte superior, a numeração de folha (1/1); abaixo coloque a indicação do documento (Relatório descritivo), seguida do título e da frase padrão, que não deve ser modificada (O presente relatório descritivo faz referência aos desenhos anexos, assim indicados); na sequência, coloque a legenda das figuras, conforme modelo, sem repetir o título ou variação (ex.: figura 1.1 - perspectiva; figura 1.2 - vista frontal; figura 1.3 - vista posterior, etc.). Não são admitidos textos que não estejam previstos nos modelos. Não numere linhas, parágrafos ou reivindicação. Caso não tenha interesse em reapresentar os documentos corrigidos, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica dos mesmos, o que ensejará sua não inclusão no certificado por infringência ao art. 101 da LPI, sem prejuízos para o pedido.
26/01/2021
RPI 2612
#104
Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida.
15/12/2020
RPI 2606
#37
Recurso contra o indeferimento: Pet. (WB) 870180028319 de 09/04/2018.
22/05/2018
RPI 2472
#36
objeto se enquadra na instrução normativa 044/2015 . objeto indeferido devido ao cumprimento insatisfatório de exigência técnica, nos termos do Art. 23 da Instrução Normativa 044/2015.A figura apresentada não corresponde ao objeto do depósito, configurando alteração da matéria: acima das rodas havia uma textura que foi suprimida na perspectiva; também na perspectiva se percebe que os aros internos das rodas foram eliminados; nas vistas laterais (antigas figuras 2.4 e 2.5, atuais figuras 1.4 e 1.5) foram suprimidos elementos retangulares na faixa horizontal na altura do degrau mais baixo da escada. Além disso, a qualidade das figuras continua insatisfatória, com linhas imprecisas, serrilhadas.
06/02/2018
RPI 2457
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870170054546 UF: WB Data: 31/07/2017 Hora: 16:49)
29/08/2017
RPI 2434
Do mesmo titular
Proteção de design industrial
Receba notificações de despachos e decisões do INPI para o seu portfólio de DI.