Petição deferida
#270
08/10/2024
RPI 2805
Dados do pedido
Número
302020003561Depósito
Publicação
Registro concedido em 14/09/2021 e em vigor até 10/08/2030. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:10/08/2030
Última movimentação publicada pelo INPI: 08/10/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
RANDON S/A IMPLEMENTOS E PARTICIPAÇÕES
89086144000116
RS, BR
Autores
L. A. (pessoa física)
RS, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#270
08/10/2024
RPI 2805
#39
14/09/2021
RPI 2645
#34.2
24/08/2021
RPI 2642
#34
Com base no Manual de Desenhos Industriais estabelecido pela Resolução 232/2019, bem como no comunicado publicado na RPI número 2523 de 14/05/2019, formulam-se as seguintes exigências:[1] Foram observadas algumas alterações no Desenho Industrial apresentado no cumprimento de exigência, ao contrastarmos as vistas com aquelas do ato do depósito. Enquanto na parte inferior central (suporte da placa) da figura 1.1, apresentada no depósito, vemos uma forma retangular verde com três furos, a figura 1.1 apresentada no cumprimento de exigência não revela a referida forma. Na parte superior do parachoque havia dois ressaltos tronco piramidais que foram removidos no cumprimento da exigência. Adicionalmente, ao contrastarmos as figuras 1.1; 1.2; 1.3 e 1.7 do depósito com as apresentadas no cumprimento de exigência, verificamos que os dois elementos situados no eixo entre as rodas do caminhão foram removidos das figuras. Nas figs 1.1, 1.4 e 1.5, os frisos laterais da caçamba foram modificados. Segundo o item 5.5 do Manual de desenhos industriais, após o depósito, a configuração inicial do desenho industrial requerido não poderá sofrer acréscimos ou alterações, ressalvadas as correções requeridas por meio de exigência. Reapresente o conjunto de figuras, retificando os erros apontados, de modo que a forma do objeto corresponda àquela apresentada no ato do depósito.
15/06/2021
RPI 2632
#34.2
18/05/2021
RPI 2628
#34
Com base no Manual de Desenhos Industriais estabelecido pela Resolução 232/2019, bem como no comunicado publicado na RPI número 2523 de 14/05/2019, formulam-se as seguintes exigências:[1] As figuras apresentadas apresentam baixa resolução e contraste insuficiente de modo que dificultam a compreensão da forma do desenho industrial requerido. Conforme o item 5.5.1, as figuras devem ter contraste, nitidez e resolução gráfica (resolução mínima de 300 DPI.). Apresente um novo conjunto de figuras, com resolução gráfica mínima de 300 DPI. e aumentando o contraste de modo que a representação do objeto seja nítida e seja possível compreender a forma do mesmo. [2] Na figura 1.1, o objeto reivindicado foi cortado na porção inferior direita. Segundo item 5.1.1, a forma plástica reivindicada deve subsistir como objeto e este deve estar completamente revelado nas imagens. Apresente novo conjunto de figuras, corrigindo o erro apontado.
09/03/2021
RPI 2618
Notificação de depósito de pedido em sigilo (Protocolo: 870200099873 UF: WB Data: 10/08/2020 Hora: 14:56)
25/08/2020
RPI 2590
Do mesmo titular
Proteção de design industrial
Receba notificações de despachos e decisões do INPI para o seu portfólio de DI.