Indeferimento
#36
objeto se enquadra na instrução normativa 044/2015 . objeto indeferido devido ao cumprimento insatisfatório de exigência técnica, nos termos do Art. 23 da Instrução Normativa 044/2015.Pedido indeferido devido à não conformidade ao contido no art. 101, inciso IV, c/c art. 106, caput, da LPI. O presente objeto não foi revelado isoladamente no pedido inicial, portanto, seu depósito como dividido caracteriza acréscimo de matéria.
31/07/2018
RPI 2482