Indeferimento
#36
objeto se enquadra na instrução normativa 044/2015 . objeto indeferido devido ao cumprimento insatisfatório de exigência técnica, nos termos do Art. 23 da Instrução Normativa 044/2015.Houve alteração de matéria em relação ao pedido original de número 302014005736-7. No objeto indicado como figura 03 no pedido original, as portas do armário não apresentam puxadores, há um nicho vazado no fundo do móvel, a representação das portas do armário aéreo sugere que sejam de correr, com uma das duas recuada em relação à outra, a mesa é estreira e tem uma haste vertical de pé e há 3 bancos, sendo que o central é desconexo do restante do objeto, sendo um objeto à parte. No objeto do pedido dividido, porém, todas as portas do armário apresentam puxadores, não há nenhum nicho vazado, as portas do armário aéreo estão niveladas, indicando que são de puxar, a mesa ocupa todo o vão do armário e não apresenta pé e há apenas um banco, que está ligado ao armário e portanto é oeça integral do objeto.
05/09/2017
RPI 2435