Indeferimento
#36
objeto se enquadra na instrução normativa 044/2015 . objeto indeferido devido ao cumprimento insatisfatório de exigência técnica, nos termos do Art. 23 da Instrução Normativa 044/2015.1. Pedido indeferido devido à modificação de matéria do pedido original. Os objetos apresentados no cumprimento da exigência são diferentes do apresentado no pedido original, configurando mudança de matéria. Há diferenças no corte das roupas. A forma e a volumetria dos elementos nas costas dos objetos é muito diversa da apresentada originalmente. Por fim, a exigência solicitava a inclusão de apenas um objeto nesse pedido dividido. O pedido dividido atual apresenta mais de um objeto, ensejando no não cumprimento de exigência técnica.
30/01/2018
RPI 2456