Indeferimento
#36
objeto se enquadra na instrução normativa 044/2015 . objeto indeferido devido ao cumprimento insatisfatório de exigência técnica, nos termos do Art. 23 da Instrução Normativa 044/2015.1. Pedido indeferido devido à modificação de matéria do pedido original. Os objetos apresentados no cumprimento da exigência são diferentes dos apresentados no pedido original, configurando mudança de matéria. Há diferenças no corte das roupas, por exemplo nas golas dos objetos. A forma e a volumetria dos elementos nas costas dos objetos é muito diversa da apresentada originalmente.
30/01/2018
RPI 2456