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Disponibilizada em 01/07/2019, a fotocópia solicitada pelo protocolo 870190061036.
09/07/2019
RPI 2531
Dados do pedido
Número
322014005389Depósito
Publicação
Pedido depositado em 24/01/2012 publicado e em exame no INPI. O registro de desenho industrial é concedido assim que os requisitos formais estiverem cumpridos.
Última movimentação publicada pelo INPI: 09/07/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
BEERENBERG CORP. AS
NO
Autores
C. S. (pessoa física)
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Disponibilizada em 01/07/2019, a fotocópia solicitada pelo protocolo 870190061036.
09/07/2019
RPI 2531
#115
Recurso conhecido. Negado o provimento. Mantido o indeferimento do pedido.
25/06/2019
RPI 2529
#37
Recurso contra o indeferimento: Pet. (WB) 870180007473, de 29/01/2018.
06/02/2018
RPI 2457
#36
objeto se enquadra no artigo 100 da lei 9.279/1996 . não é registrável como desenho industrial forma essencialmente determinada por questões técnicas ou funcionais.
28/11/2017
RPI 2447
#34
1) As figuras contêm áreas escurecidas e de pouca definição que comprometem a visualização das formas e das superfícies do objeto. Reapresentar o conjunto de figuras com melhor qualidade gráfica, nitidez e contraste, revelando com precisão os contornos, relevos e rebaixos do objeto reivindicado e possibilitando a compreensão de seus detalhes. Evitar reflexos, texturas granuladas, brilhos e outros elementos que afetem a compreensão da configuração do objeto. Respeitar a resolução mínima de trezentos dpi.2) Informar o campo de aplicação com clareza, indicando de modo conciso em que categoria ou segmento o objeto se encaixa. "Painel de expansão de calor" representa um objeto específico, mas é necessário dizer em que categoria este objeto se enquadra (ex: construção civil, etc).3) O objeto deverá ser representado em todas as vistas ortogonais (frontal, posterior, superior e inferior e as laterais direita e esquerda) e ao menos uma perspectiva. As figuras apresentadas no pedido não são vistas ORTOGONAIS dos objetos, mas sim perspectivas. Reapresentar o conjunto de figuras, acrescentando as vistas ORTOGONAIS faltantes. Caso as vistas laterais sejam idênticas (uma idêntica à outra), indicar o fato no relatório ao fazer a remissão à figura. Do contrário, a lateral oposta deverá ser integrada ao pedido. Não esquecer que cada objeto deverá ser ilustrado na mesma posição em todas as vistas. Reapresentar o conjunto de figuras. Adaptar a numeração das figuras no relatório descritivo. 4) O objeto representado pelas Figs. 1.1 a 1.3 parece ser idêntico ao representado pelas Figs. 6.1 a 6.3. Da mesma forma, o objeto representado pelas Figs. 4.1 a 4.3 parece ser idêntico ao objeto mostrado nas Figs. 5.1 a 5.3. Esclareça e, caso os objetos mencionados sejam realmente idênticos, suprimir as figuras dos objetos repetidos. Caso contrário, as vistas deverão ser capazes mostrar as diferenças existentes entre o objeto principal e suas variantes. Após os ajustes necessários, reapresentar o conjunto de figuras e renumerá-las.
07/06/2016
RPI 2370
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 20140032389 UF: RJ Data: 27/10/2014 Hora: 15:33)
05/01/2016
RPI 2348
Do mesmo titular
Proteção de design industrial
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