235
01/10/2024
RPI 2804
Dados do pedido
Número
302012000270Depósito
Publicação
Pedido depositado em 24/01/2012 publicado e em exame no INPI. O registro de desenho industrial é concedido assim que os requisitos formais estiverem cumpridos.
Última movimentação publicada pelo INPI: 01/10/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
BEERENBERG CORP. AS
NO
Autores
C. S. (pessoa física)
NO
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
01/10/2024
RPI 2804
?Anulada a decisão emitida na RPI 2793, de 15/07/2024. Ocorrência de erro formal por não ter sido observado o cumprimento de exigência. Reexame da matéria será realizado?.
27/08/2024
RPI 2799
16/07/2024
RPI 2793
Deve o recorrente, Beerenberg Corp. As, titular do presente registro, reapresentar o conjunto de figuras de acordo com as normas do Manual de Desenhos Industriais (item 5.3.4), com qualidade de representação, fundo neutro, suficiência descritiva, vistas ortogonais e perspectiva numeradas de acordo com padrão normativo (item 5.3.4.5).
15/02/2024
RPI 2771
#37
Recurso contra o indeferimento: Pet. (postal) 020160001758, de 14/3/2016.
18/07/2023
RPI 2741
#47.1
Prejudicada a petição, com vistas à apresentação de documento de prioridade unionista, tendo em vista o indeferimento do pedido, publicado na RPI 2349, de 12/01/2016. Em referência à petição nº 020120026497, de 27/03/2012.
24/03/2020
RPI 2568
#36
objeto se enquadra na instrução normativa 044/2015 . objeto indeferido devido ao cumprimento insatisfatório de exigência técnica, nos termos do Art. 23 da Instrução Normativa 044/2015.Título adequado de ofício nos termos do Art. 22 da Instrução Normativa 044/2015.
12/01/2016
RPI 2349
#34
1. Cancelar a atual apresentação do pedido.2. Os objetos não guardam entre si as mesmas características distintivas preponderantes, de maneira que o pedido deverá ser dividido.3. Manter no pedido principal os objetos representados pelas figuras 1.1 e 1.2, 3.1 e 3.2, 4.1 e 4.2, 5.1 e 5.2, 7.1 e 7.2, 9.1 e 9.2, acrescentando as vistas frontal, posterior, laterais, superior e inferior de cada objeto.4. Um primeiro pedido dividido deverá conter os objetos representados pelas figuras 2.1 e 2.2, 6.1 e 6.2, 8.1 e 8.2, 11.1 e 11.2, acrescentando as vistas frontal, posterior, laterais, superior e inferior de cada objeto.5. Um segundo pedido dividido deverá conter os objetos representados pelas figuras 10.1, 10.2 e 10.3, 13.1, 13.2 e 13.3, 14.1, 14.2 e 14.3, 15.1, 15.2 e 15.3, acrescentando as vistas frontal, posterior, laterais, superior e inferior de cada objeto. As figuras 10.2, 13.2, 14.2 e 15.2 não representam vistas frontais, e sim perspectivas.6. Um terceiro pedido dividido deverá conter o objeto representado pelas figuras 12.1 e 12.2, acrescentando as vistas frontal, posterior, laterais, superior e inferior do objeto.7. Um quarto pedido dividido deverá conter o objeto representado pelas figuras 16.1 e 16.2, acrescentando as vistas frontal, posterior, laterais, superior e inferior do objeto.8. Apresentar novos relatórios descritivos e reivindicações para cada pedido, adequando às novas figuras.
26/08/2014
RPI 2277
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 20120005898 UF: RJ Data: 24/01/2012 Hora: 15:33)
05/12/2012
RPI 2187
Do mesmo titular
Proteção de design industrial
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