1232
O atual pedido não atende aos requisitos do art. 104, conforme disposições do item 5.3.3 Exame quanto à unidade do desenho industrial, pois não compartilham das mesmas características distintivas preponderantes com relação ao reivindicado nas figuras ou fotografias: um desenho industrial foi representado na(s) figura(s) 1; outro desenho industrial foi representado na(s) figura(s) 2 e 3; outro desenho industrial foi representado na(s) figura(s) 4; outro desenho industrial foi representado na(s) figura(s) 5; outro desenho industrial foi representado na(s) figura(s) 6 e 7; outro desenho industrial foi representado na(s) figura(s) 8; outro desenho industrial foi representado na(s) figura(s) 9, 10 e 11; outro desenho industrial foi representado na(s) figura(s) 12; outro desenho industrial foi representado na(s) figura(s) 13; outro desenho industrial foi representado na(s) figura(s) 14; outro desenho industrial foi representado na(s) figura(s) 15; outro desenho industrial foi representado na(s) figura(s) 16. O pedido deverá ser dividido, facultando-se ao requerente indicar o desenho industrial que será mantido no pedido original. Os demais desenhos industriais poderão ser depositados como pedidos divididos, caso haja interesse em sua proteção. Cada pedido dividido dará origem a um novo depósito; para maiores informações e procedimentos a respeito de como proceder, veja o item 3.5 do
30/06/2026
RPI 2895