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Dado oficial do INPI

Variação 1 : BARBEADORES ELÉTRICOS Variação 2 : BARBEADORES ELÉTRICOS

Em andamentoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial Variação 1 : BARBEADORES ELÉTRICOS
Variação 2 : BARBEADORES ELÉTRICOS de Koninklijke Philips N.V. — classe Locarno 28-03
Desenho industrial Variação 1 : BARBEADORES ELÉTRICOS Variação 2 : BARBEADORES ELÉTRICOS de Koninklijke Philips N.V. — classe Locarno 28-03. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

312025245307

Depósito

07/01/2025

Publicação

07/10/2025

Andamento no INPI

  1. Depósito07/01/25
  2. Exame
  3. Registro
  4. Em vigor

Pedido de registro de desenho industrial depositado no INPI em 07/01/2025. Aguarda exame formal e publicação na RPI.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 05/05/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

Koninklijke Philips N.V.

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Autores

V. R. (pessoa física)

V. C. (pessoa física)

V. B. (pessoa física)

V. R. (pessoa física)

V. C. (pessoa física)

V. B. (pessoa física)

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Ato pós-prioridade

#1252

05/05/2026

RPI 2887

Prioridade unionista recusada

#1233

22/04/2026

RPI 2885

Petição deferida

#270

Nomeado procurador HERRERO & ASSOCIADOS BRASIL PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

11/11/2025

RPI 2862

1232

O atual pedido não atende aos requisitos do art. 104, conforme disposições do item 5.3.3 Exame quanto à unidade do desenho industrial, pois não compartilham das mesmas características distintivas preponderantes com relação ao reivindicado nas figuras ou fotografias: um desenho industrial foi representado na(s) figura(s) 1.1 a 1.7 e 2.1 a 2.7; outro desenho industrial foi representado na(s) figura(s) 3.1 a 3.7 e 4.1 a 4.7; outro desenho industrial foi representado na(s) figura(s) 5.1 a 5.7 e 6.1 a 6.7; outro desenho industrial foi representado na(s) figura(s) 7.1 a 7.7 e 8.1 a 8.7; outro desenho industrial foi representado na(s) figura(s) 9.1 a 9.7 e 10.1 a 10.7; outro desenho industrial foi representado na(s) figura(s) 11.1 a 11.7 e 12.1 a 12.7; outro desenho industrial foi representado na(s) figura(s) 13.1 a 13.7 e 14.1 a 14.7. O pedido deverá ser dividido, facultando-se ao requerente indicar o desenho industrial que será mantido no pedido original. Os demais desenhos industriais poderão ser depositados como pedidos divididos, caso haja interesse em sua proteção. Cada pedido dividido dará origem a um novo depósito; para maiores informações e procedimentos a respeito de como proceder, veja o item 3.5 do Manual de Desenhos Industriais, disponível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/03_05_Peticionamento_pelo_e-DI#351-Acesso-ao-formul%C3%A1rio.

04/11/2025

RPI 2861

Publicação internacional (Haia)

#1214

07/10/2025

RPI 2857

Proteção de design industrial

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