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Dado oficial do INPI

Variação 1 : Air fryer Variação 2 : Air fryer Variação 3 : Air fryer

Em andamentoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial Variação 1 : Air fryer
Variação 2 : Air fryer
Variação 3 : Air fryer
 de GD Midea Environment Appliances MFG Co., Ltd. — classe Locarno 07-02
Desenho industrial Variação 1 : Air fryer Variação 2 : Air fryer Variação 3 : Air fryer de GD Midea Environment Appliances MFG Co., Ltd. — classe Locarno 07-02. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

312024243777

Depósito

26/12/2024

Publicação

03/03/2026

Andamento no INPI

  1. Depósito26/12/24
  2. Exame
  3. Registro
  4. Em vigor

Pedido de registro de desenho industrial depositado no INPI em 26/12/2024. Aguarda exame formal e publicação na RPI.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 15/09/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

GD Midea Environment Appliances MFG Co., Ltd.

Autores

V. L. (pessoa física)

V. H. (pessoa física)

V. L. (pessoa física)

V. H. (pessoa física)

V. L. (pessoa física)

V. H. (pessoa física)

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Ato pós-prioridade

#1252

15/09/2026

RPI 2906

Prioridade unionista recusada

#1233

01/09/2026

RPI 2904

1232

O atual pedido não atende aos requisitos do art. 104, conforme disposições do item 5.3.3 Exame quanto à unidade do desenho industrial, pois não compartilham das mesmas características distintivas preponderantes com relação ao reivindicado nas figuras ou fotografias: um desenho industrial foi representado na(s) figura(s) 1.1 a 1.7, 2.1 a 2.7 e 3.1 a 3.7; outro desenho industrial foi representado na(s) figura(s) 4.1 a 4.7. O pedido deverá ser dividido, facultando-se ao requerente indicar o desenho industrial que será mantido no pedido original. Os demais desenhos industriais poderão ser depositados como pedidos divididos, caso haja interesse em sua proteção. Cada pedido dividido dará origem a um novo depósito; para maiores informações e procedimentos a respeito de como proceder, veja o item 3.5 do Manual de Desenhos

09/06/2026

RPI 2892

1232

O atual pedido não atende aos requisitos do art. 104, conforme disposições do item 5.3.3 Exame quanto à unidade do desenho industrial, pois não compartilham das mesmas características distintivas preponderantes com relação ao reivindicado nas figuras ou fotografias: um desenho industrial foi representado na(s) figura(s) 1.1 a 1.7, 2.1 a 2.7 e 3.1 a 3.7; outro desenho industrial foi representado na(s) figura(s) 4.1 a 4.7. O pedido deverá ser dividido, facultando-se ao requerente indicar o desenho industrial que será mantido no pedido original. Os demais desenhos industriais poderão ser depositados como pedidos divididos, caso haja interesse em sua proteção. Cada pedido dividido dará origem a um novo depósito; para maiores informações e procedimentos a respeito de como proceder, veja o item 3.5 do Manual de Desenhos Industriais, disponível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/03_05_Peticionamento_pelo_e-DI#351-Acesso-ao-formul%C3%A1rio. Em resposta a esta exigência e no caso de pedidos divididos, somente as prioridades correspondentes aos desenhos industriais que serão mantidos no registro internacional e que serão reivindicadas em cada um dos pedidos divididos, conforme o caso, deverão ser reivindicadas.

09/06/2026

RPI 2892

Publicação internacional (Haia)

#1214

03/03/2026

RPI 2878

Proteção de design industrial

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