Petição deferida
#270
Nomeado procurador Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
15/07/2025
RPI 2845
Depositantes
Curaden AG
CH
Autores
V. Z. (pessoa física)
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#270
Nomeado procurador Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
15/07/2025
RPI 2845
[1]- O atual pedido não atende aos requisitos do art. 104, conforme disposições do item 5.3.3 Exame quanto à unidade do desenho industrial, pois não compartilham das mesmas características distintivas preponderantes com relação ao reivindicado nas figuras ou fotografias: um desenho industrial foi representado na(s) figura(s) 1.1 a 1.7 e 4.1 a 4.7; outro desenho industrial foi representado na(s) figura(s) 2.1 a 2.7; outro desenho industrial foi representado na(s) figura(s) 3.1 a 3.7. O pedido deverá ser dividido, facultando-se ao requerente indicar o desenho industrial que será mantido no pedido original. Os demais desenhos industriais poderão ser depositados como pedidos divididos, caso haja interesse em sua proteção. Cada pedido dividido dará origem a um novo depósito; para maiores informações e procedimentos a respeito de como proceder, veja o item 3.5 do Manual de Desenhos Industriais. [2]- A figura 4.7 aparenta ter sido apresentada com incorreções, pois a delimitação do fundo interno da caixa não se encontra representada. O requerente deverá reapresentar a figura com as correções solicitadas.
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