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Dado oficial do INPI

Variação 1 : LOGOTIPO Variação 2 : LOGOTIPO Variação 3 : LOGOTIPO Variação 4 : LOGOTIPO Variação 5 : LOGOTIPO

Em andamentoDesenho Industrial

Dados do pedido

Variação 1 : LOGOTIPO
Variação 2 : LOGOTIPO
Variação 3 : LOGOTIPO
Variação 4 : LOGOTIPO
Variação 5 : LOGOTIPO

Número

312024238011

Depósito

04/12/2024

Publicação

09/03/2024

Depositantes e autores

Depositantes

Novartis AG

CH

Autores

V. G. (pessoa física)

V. G. (pessoa física)

V. G. (pessoa física)

V. G. (pessoa física)

V. G. (pessoa física)

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Ato pós-prioridade

#1252

30/12/2025

RPI 2869

Prioridade unionista recusada

#1233

A prioridade unionista reivindicada foi recusada, por não ter sido informado um código WIPO-DAS, nem apresentada cópia do documento de origem adequado, no prazo de 90 (noventa) dias a contar da data de publicação do registro pela Secretaria Internacional, contendo data, número de depósito e representação (desenhos ou fotografias) do desenho industrial reivindicado, acompanhado de sua tradução simples.

16/12/2025

RPI 2867

Petição deferida

#270

Nomeado procurador David do Nascimento Advogados Associados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

31/12/2024

RPI 2817

1232

O atual pedido não atende aos requisitos do art. 104, conforme disposições do item 5.3.3 Exame quanto à unidade do desenho industrial, pois não compartilham das mesmas características distintivas preponderantes com relação ao reivindicado nas figuras ou fotografias: um desenho industrial foi representado na(s) figura(s) 1, 5, 13, 21 e 32; outro desenho industrial foi representado na(s) figura(s) 2, 6, 14, 22 e 36; outro desenho industrial foi representado na(s) figura(s) 3, 7, 15 e 23; outro desenho industrial foi representado na(s) figura(s) 4, 9, 17 e 25; outro desenho industrial foi representado na(s) figura(s) 8, 16 e 24; outro desenho industrial foi representado na(s) figura(s) 10, 18 e 26; outro desenho industrial foi representado na(s) figura(s) 11, 19 e 27; outro desenho industrial foi representado na(s) figura(s) 12, 20, 28 e 29; outro desenho industrial foi representado na(s) figura(s) 30; outro desenho industrial foi representado na(s) figura(s) 31; outro desenho industrial foi representado na(s) figura(s) 33; outro desenho industrial foi representado na(s) figura(s) 34; outro desenho industrial foi representado na(s) figura(s) 35; outro desenho industrial foi representado na(s) figura(s) 37; outro desenho industrial foi representado na(s) figura(s) 38; outro desenho industrial foi representado na(s) figura(s) 39; outro desenho industrial foi representado na(s) figura(s) 40; outro desenho industrial foi representado na(s) figura(s) 41. O pedido deverá ser dividido, facultando-se ao requerente indicar o desenho industrial que será mantido no pedido original. Os demais desenhos industriais poderão ser depositados como pedidos divididos, caso haja interesse em sua proteção. Cada pedido dividido dará origem a um novo depósito; para maiores informações e procedimentos a respeito de como proceder, veja o item 3.5 do Manual de Desenhos Industriais. A prioridade unionista reivindicada foi recusada, por não ter sido informado um código WIPO-DAS, nem apresentada cópia do documento de origem adequado, no prazo de 90 (noventa) dias a contar da data de publicação do registro pela Secretaria Internacional, contendo data, número de depósito e representação (desenhos ou fotografias) do desenho industrial reivindicado, acompanhado de sua tradução simples.

26/11/2024

RPI 2812

Publicação internacional (Haia)

#1214

03/09/2024

RPI 2800

Proteção de design industrial

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