Ato pós-prioridade
#1252
30/12/2025
RPI 2869
Depositantes
G. C. (pessoa física)
Autores
V. K. (pessoa física)
V. I. (pessoa física)
V. T. (pessoa física)
V. I. (pessoa física)
V. T. (pessoa física)
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#1252
30/12/2025
RPI 2869
#1233
16/12/2025
RPI 2867
#270
Nomeado procurador Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
15/07/2025
RPI 2845
O atual pedido não atende aos requisitos do art. 104, conforme disposições do item 5.3.3 Exame quanto à unidade do desenho industrial, pois não compartilham das mesmas características distintivas preponderantes com relação ao reivindicado nas figuras ou fotografias: um desenho industrial foi representado na(s) figura(s) 1.1 a 1.12 e 3.1 a 3.12; outro desenho industrial foi representado na(s) figura(s) 2.1 a 2.12. O pedido deverá ser dividido, facultando-se ao requerente indicar o desenho industrial que será mantido no pedido original. Os demais desenhos industriais poderão ser depositados como pedidos divididos, caso haja interesse em sua proteção. Cada pedido dividido dará origem a um novo depósito; para maiores informações e procedimentos a respeito de como proceder, veja o item 3.5 do Manual de Desenhos Industriais, disponível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/03_05_Peticionamento_pelo_e-DI.
13/05/2025
RPI 2836
#1214
29/04/2025
RPI 2834
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Proteção de design industrial
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