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Dado oficial do INPI

Variação 1 : SIFÃO PARA PIA Variação 2 : SIFÃO PARA PIA Variação 3 : SIFÃO PARA PIA

Em andamentoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho em análise

A figura é publicada quando o INPI divulga o pedido.

Número

312023233594

Depósito

27/11/2023

Publicação

27/02/2024

Andamento no INPI

  1. Depósito27/11/23
  2. Exame27/02/24
  3. Registro
  4. Em vigor

Pedido depositado em 27/11/2023 publicado e em exame no INPI. O registro de desenho industrial é concedido assim que os requisitos formais estiverem cumpridos.

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Acompanhamos as publicações do INPI e avisamos assim que houver movimentação neste processo.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 30/12/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

N. N. (pessoa física)

Autores

V. N. (pessoa física)

V. N. (pessoa física)

V. N. (pessoa física)

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Ato pós-prioridade

#1252

30/12/2025

RPI 2869

Prioridade unionista recusada

#1233

16/12/2025

RPI 2867

089

Foi verificada a apresentação tempestiva de petição de cumprimento de exigência técnica utilizando uma GRU 104 (guia isenta de retribuição), quando o correto cumprimento desta exigência técnica é pela GRU 105 (guia com valor). Para permitir o andamento do pedido de registro, é necessário: [1] Gerar uma GRU de complementação (código 800) CORRETAMENTE ASSOCIADA À GRU 104, COM MESMO VALOR DA GRU 105 NA TABELA VIGENTE e realizar o pagamento. ATENÇÃO ESSA GRU NÃO PODE SER PROTOCOLADA NO PETICIONAMENTO ELETRÔNICO. [2] Gerar, pagar e protocolar GRU código serviço 137 - indicando o número do protocolo da GRU 104 no campo ?petição vinculada? e enviar como anexo APENAS o comprovante de pagamento da GRU 800 (complementação).

12/08/2025

RPI 2849

1232

O atual pedido não atende aos requisitos do art. 104, conforme disposições do item 5.3.3 Exame quanto à unidade do desenho industrial, pois não compartilham das mesmas características distintivas preponderantes: um desenho industrial foi representado nas figuras 1.1 a 3.7; outro desenho industrial foi representado nas figuras 4.1 a 5.7; outro desenho industrial foi representado nas figuras 6.1 a 6.5. O pedido deverá ser dividido, facultando-se ao requerente indicar o desenho industrial que será mantido no pedido original. Os demais desenhos industriais poderão ser depositados como pedidos divididos, caso haja interesse em sua proteção. Cada pedido dividido dará origem a um novo depósito; para maiores informações e procedimentos a respeito de como proceder, veja o item 3.5 do Manual de Desenhos Industriais.

04/06/2024

RPI 2787

Publicação internacional (Haia)

#1214

Hague Bulletin Refence : http://www.wipo.int/haguebulletin/tran/details/970204920

27/02/2024

RPI 2773

Proteção de design industrial

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