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Dado oficial do INPI

Variação 1 : CABEÇA PARA APARADOR DE PELOS Variação 2 : CABEÇA PARA APARADOR DE PELOS

Em andamentoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial Variação 1 : CABEÇA PARA APARADOR DE PELOS
Variação 2 : CABEÇA PARA APARADOR DE PELOS de Koninklijke Philips N.V. — classe Locarno 28-03
Desenho industrial Variação 1 : CABEÇA PARA APARADOR DE PELOS Variação 2 : CABEÇA PARA APARADOR DE PELOS de Koninklijke Philips N.V. — classe Locarno 28-03. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

312023233276

Depósito

14/11/2023

Publicação

18/06/2024

Andamento no INPI

  1. Depósito14/11/23
  2. Exame18/06/24
  3. Registro
  4. Em vigor

Pedido depositado em 14/11/2023 publicado e em exame no INPI. O registro de desenho industrial é concedido assim que os requisitos formais estiverem cumpridos.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 23/12/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

Koninklijke Philips N.V.

Ver toda a carteira desta empresa

Autores

V. S. (pessoa física)

V. W. (pessoa física)

V. G. (pessoa física)

V. S. (pessoa física)

V. W. (pessoa física)

V. G. (pessoa física)

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Ato pós-prioridade

#1252

23/12/2025

RPI 2868

Prioridade unionista recusada

#1233

09/12/2025

RPI 2866

Petição deferida

#270

Nomeado procurador Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

15/07/2025

RPI 2845

1232

O atual pedido não atende aos requisitos do art. 104, conforme disposições do item 5.3.3 Exame quanto à unidade do desenho industrial, pois não compartilham das mesmas características distintivas preponderantes com relação ao reivindicado nas figuras ou fotografias: um desenho industrial foi representado na(s) figura(s) 1.1 a 1.7 e 7.1 a 7.7; outro desenho industrial foi representado na(s) figura(s) 2.1 a 2.7; outro desenho industrial foi representado na(s) figura(s) 3.1 a 3.7 e 4.1 a 4.7; outro desenho industrial foi representado na(s) figura(s) 5.1 a 5.7 e 6.1 a 6.7. O pedido deverá ser dividido, facultando-se ao requerente indicar o desenho industrial que será mantido no pedido original. Os demais desenhos industriais poderão ser depositados como pedidos divididos, caso haja interesse em sua proteção. Cada pedido dividido dará origem a um novo depósito; para maiores informações e procedimentos a respeito de como proceder, veja o item 3.5 do Manual de Desenhos Industriais.

03/09/2024

RPI 2800

Publicação internacional (Haia)

#1214

18/06/2024

RPI 2789

Proteção de design industrial

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