Ato pós-prioridade
#1252
22/04/2026
RPI 2885
Dados do pedido
Número
312023233173Depósito
Publicação
Pedido depositado em 09/11/2023 publicado e em exame no INPI. O registro de desenho industrial é concedido assim que os requisitos formais estiverem cumpridos.
Última movimentação publicada pelo INPI: 22/04/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Cilag GmbH International
CH
Autores
V. K. (pessoa física)
V. D. (pessoa física)
V. M. (pessoa física)
V. F. (pessoa física)
V. F. (pessoa física)
V. J. (pessoa física)
V. K. (pessoa física)
V. D. (pessoa física)
V. M. (pessoa física)
V. F. (pessoa física)
V. F. (pessoa física)
V. J. (pessoa física)
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#1252
22/04/2026
RPI 2885
#1233
31/03/2026
RPI 2882
Verifica-se que há inconsistência entre as vistas: a fig. 2.5, identificada como vista lateral esquerda, encontra-se em desacordo com as demais vistas e idêntica à fig. 2.2. Em atenção ao item 5.3.4.4 do Manual de Desenhos Industriais reapresente a(s) figura(s) corrigida(s), em formato .jpg, correspondente(s) com as demais figuras. No cumprimento desta exigência, não é necessário reapresentar todas as figuras, apenas as que tiveram a correção solicitada. Neste caso, será gerado, automaticamente, novos relatório e reivindicação, fazendo referência somente à(s) nova(s) figura(s) apresentada(s), que serão desconsiderados, sendo aproveitados os documentos originalmente apresentados para a confecção do certificado, caso o pedido seja concedido.
09/12/2025
RPI 2866
#270
Nomeado procurador Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
15/07/2025
RPI 2845
O atual pedido não atende aos requisitos do art. 104, conforme disposições do item 5.3.3 Exame quanto à unidade do desenho industrial, pois não compartilham das mesmas características distintivas preponderantes com relação ao reivindicado nas figuras ou fotografias: um desenho industrial foi representado na(s) figura(s) 1.1 a 1.7; outro desenho industrial foi representado na(s) figura(s) 2.1 a 2.7 e 6.1 a 6.7; outro desenho industrial foi representado na(s) figura(s) 3.1 a 3.7 e 7.1 a 7.7; outro desenho industrial foi representado na(s) figura(s) 4.1 a 4.5; outro desenho industrial foi representado na(s) figura(s) 5.1 a 5.4; outro desenho industrial foi representado na(s) figura(s) 8.1 a 8.5; outro desenho industrial foi representado na(s) figura(s) 9.1 a 9.4. O pedido deverá ser dividido, facultando-se ao requerente indicar o desenho industrial que será mantido no pedido original. Os demais desenhos industriais poderão ser depositados como pedidos divididos, caso haja interesse em sua proteção. Cada pedido dividido dará origem a um novo depósito; para maiores informações e procedimentos a respeito de como proceder, veja o item 3.5 do Manual de Desenhos Industriais.
06/03/2025
RPI 2826
#1214
11/02/2025
RPI 2823
Do mesmo titular
Proteção de design industrial
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