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Dado oficial do INPI

Variação 1 : CARTUCHO PARA GRAMPEADOR CIRÚRGICO Variação 2 : CARTUCHO PARA GRAMPEADOR CIRÚRGICO

Em andamentoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial Variação 1 : CARTUCHO PARA GRAMPEADOR CIRÚRGICO
Variação 2 : CARTUCHO PARA GRAMPEADOR CIRÚRGICO de Cilag GmbH International — classe Locarno 24-02
Desenho industrial Variação 1 : CARTUCHO PARA GRAMPEADOR CIRÚRGICO Variação 2 : CARTUCHO PARA GRAMPEADOR CIRÚRGICO de Cilag GmbH International — classe Locarno 24-02. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

312023233173

Depósito

09/11/2023

Publicação

11/02/2025

Andamento no INPI

  1. Depósito09/11/23
  2. Exame11/02/25
  3. Registro
  4. Em vigor

Pedido depositado em 09/11/2023 publicado e em exame no INPI. O registro de desenho industrial é concedido assim que os requisitos formais estiverem cumpridos.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 22/04/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

Cilag GmbH International

CH

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Autores

V. K. (pessoa física)

V. D. (pessoa física)

V. M. (pessoa física)

V. F. (pessoa física)

V. F. (pessoa física)

V. J. (pessoa física)

V. K. (pessoa física)

V. D. (pessoa física)

V. M. (pessoa física)

V. F. (pessoa física)

V. F. (pessoa física)

V. J. (pessoa física)

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Ato pós-prioridade

#1252

22/04/2026

RPI 2885

Prioridade unionista recusada

#1233

31/03/2026

RPI 2882

1232

Verifica-se que há inconsistência entre as vistas: a fig. 2.5, identificada como vista lateral esquerda, encontra-se em desacordo com as demais vistas e idêntica à fig. 2.2. Em atenção ao item 5.3.4.4 do Manual de Desenhos Industriais reapresente a(s) figura(s) corrigida(s), em formato .jpg, correspondente(s) com as demais figuras. No cumprimento desta exigência, não é necessário reapresentar todas as figuras, apenas as que tiveram a correção solicitada. Neste caso, será gerado, automaticamente, novos relatório e reivindicação, fazendo referência somente à(s) nova(s) figura(s) apresentada(s), que serão desconsiderados, sendo aproveitados os documentos originalmente apresentados para a confecção do certificado, caso o pedido seja concedido.

09/12/2025

RPI 2866

Petição deferida

#270

Nomeado procurador Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

15/07/2025

RPI 2845

1232

O atual pedido não atende aos requisitos do art. 104, conforme disposições do item 5.3.3 Exame quanto à unidade do desenho industrial, pois não compartilham das mesmas características distintivas preponderantes com relação ao reivindicado nas figuras ou fotografias: um desenho industrial foi representado na(s) figura(s) 1.1 a 1.7; outro desenho industrial foi representado na(s) figura(s) 2.1 a 2.7 e 6.1 a 6.7; outro desenho industrial foi representado na(s) figura(s) 3.1 a 3.7 e 7.1 a 7.7; outro desenho industrial foi representado na(s) figura(s) 4.1 a 4.5; outro desenho industrial foi representado na(s) figura(s) 5.1 a 5.4; outro desenho industrial foi representado na(s) figura(s) 8.1 a 8.5; outro desenho industrial foi representado na(s) figura(s) 9.1 a 9.4. O pedido deverá ser dividido, facultando-se ao requerente indicar o desenho industrial que será mantido no pedido original. Os demais desenhos industriais poderão ser depositados como pedidos divididos, caso haja interesse em sua proteção. Cada pedido dividido dará origem a um novo depósito; para maiores informações e procedimentos a respeito de como proceder, veja o item 3.5 do Manual de Desenhos Industriais.

06/03/2025

RPI 2826

Publicação internacional (Haia)

#1214

11/02/2025

RPI 2823

Proteção de design industrial

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