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Dado oficial do INPI

Variação 1 : INSTRUMENTO DE SUTURA

Em andamentoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial Variação 1 : INSTRUMENTO DE SUTURA de Cilag GmbH International — classe Locarno 24-02
Desenho industrial Variação 1 : INSTRUMENTO DE SUTURA de Cilag GmbH International — classe Locarno 24-02. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

312025253010

Depósito

19/12/2025

Publicação

03/03/2026

Andamento no INPI

  1. Depósito19/12/25
  2. Exame
  3. Registro
  4. Em vigor

Pedido de registro de desenho industrial depositado no INPI em 19/12/2025. Aguarda exame formal e publicação na RPI.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 08/09/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

Cilag GmbH International

CH

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Autores

V. O. (pessoa física)

V. Z. (pessoa física)

V. F. (pessoa física)

V. M. (pessoa física)

V. F. (pessoa física)

V. C. (pessoa física)

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Prioridade unionista recusada

#1233

08/09/2026

RPI 2905

1232

O atual pedido não atende aos requisitos do art. 104, conforme disposições do item 5.3.3 Exame quanto à unidade do desenho industrial, pois não compartilham das mesmas características distintivas preponderantes com relação ao reivindicado nas figuras ou fotografias: um desenho industrial foi representado na(s) figura(s) 1.1 a 1.7; outro desenho industrial foi representado na(s) figura(s) 2.1 a 2.7; outro desenho industrial foi representado na(s) figura(s) 3.1 a 3.7; outro desenho industrial foi representado na(s) figura(s) 4.1 a 4.8. O pedido deverá ser dividido, facultando-se ao requerente indicar o desenho industrial que será mantido no pedido original. Os demais desenhos industriais poderão ser depositados como pedidos divididos, caso haja interesse em sua proteção. Cada pedido dividido dará origem a um novo depósito; para maiores informações e procedimentos a respeito de como proceder, veja o item 3.5 do Manual de Desenhos

09/06/2026

RPI 2892

1232

O atual pedido não atende aos requisitos do art. 104, conforme disposições do item 5.3.3 Exame quanto à unidade do desenho industrial, pois não compartilham das mesmas características distintivas preponderantes com relação ao reivindicado nas figuras ou fotografias: um desenho industrial foi representado na(s) figura(s) 1.1 a 1.7; outro desenho industrial foi representado na(s) figura(s) 2.1 a 2.7; outro desenho industrial foi representado na(s) figura(s) 3.1 a 3.7; outro desenho industrial foi representado na(s) figura(s) 4.1 a 4.8. O pedido deverá ser dividido, facultando-se ao requerente indicar o desenho industrial que será mantido no pedido original. Os demais desenhos industriais poderão ser depositados como pedidos divididos, caso haja interesse em sua proteção. Cada pedido dividido dará origem a um novo depósito; para maiores informações e procedimentos a respeito de como proceder, veja o item 3.5 do Manual de Desenhos Industriais, disponível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/03_05_Peticionamento_pelo_e-DI#351-Acesso-ao-formul%C3%A1rio.

09/06/2026

RPI 2892

Publicação internacional (Haia)

#1214

03/03/2026

RPI 2878

Proteção de design industrial

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