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Dado oficial do INPI

302026005408

Em andamentoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho em análise

A figura é publicada quando o INPI divulga o pedido.

Número

302026005408

Depósito

24/07/2026

Publicação

01/09/2026

Andamento no INPI

Exigência a cumprir
  1. Depósito24/07/26
  2. Exame01/09/26
  3. Registro
  4. Em vigor

O INPI fez uma exigência neste pedido. Se não for cumprida no prazo, o pedido é arquivado.

Prazo para cumprir a exigência:19/12/2026(faltam 54 dias)

Falar com um especialista

Última movimentação publicada pelo INPI: 20/10/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

DYNAMOX S/A

09008497000169

SC, BR

Ver toda a carteira desta empresa

Autores

G. B. (pessoa física)

SC, BR

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formula-se a seguinte exigência: .[1] Foram identificados 5 desenhos industriais no pedido. O primeiro tem 2 variações e está revelado nas figuras 1.1 e 2.1. O segundo é o da figura 4.1. O terceiro tem 7 variações representadas pelas figuras: 3.1 (primeira); 5.1 (segunda); 6.1 (terceira); 7.1 (quarta); 8.1 (quinta); 9.1 (sexta); e 12.1 (sétima variação). O quarto desenho industrial é o da figura 10.1. O quinto é o da figura 11.1. O pedido não atende aos requisitos do art. 104, conforme disposições do item 5.3.3 do Manual, pois os objetos apresentados não compartilham das mesmas características distintivas preponderantes. O pedido deverá ser dividido, conforme item 5.3.3.1 do Manual, facultando-se ao requerente indicar o desenho industrial que será mantido no pedido original. Os outros desenhos industriais poderão ser depositados como pedidos divididos. Para os pedidos que apresentarem os objetos mostrados nas figuras 8.3 e 8.4 adeque os títulos para que correspondam ao objeto requerido. Veja detalhes sobre depósito de pedidos divididos nos itens 5.3.3.1 e 3.5.2 A do Manual. .[2] Assim como no depósito, todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser inseridos exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação. .[3] Adeque o texto da descrição a cada pedido, pois nem todos terão variações. Observe que o texto não é obrigatório e pode ser excluído. .[4] Para cumprir esta exigência NO PEDIDO ORIGINAL apresente GRU de código de serviço 105 (cumprimento de exigência em processo). Para os pedidos divididos deve ser usada GRU com código de serviço 100 (depósito de pedido).

20/10/2026

RPI 2911

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formula-se a seguinte exigência: .[1] Foram identificados 5 desenhos industriais no pedido. O primeiro tem 2 variações e está revelado nas figuras 1.1 e 2.1. O segundo é o da figura 4.1. O terceiro tem 7 variações representadas pelas figuras: 3.1 (primeira); 5.1 (segunda); 6.1 (terceira); 7.1 (quarta); 8.1 (quinta); 9.1 (sexta); e 12.1 (sétima variação). O quarto desenho industrial é o da figura 10.1. O quinto é o da figura 11.1. O pedido não atende aos requisitos do art. 104, conforme disposições do item 5.3.3 do Manual, pois os objetos apresentados não compartilham das mesmas características distintivas preponderantes. O pedido deverá ser dividido, conforme item 5.3.3.1 do Manual, facultando-se ao requerente indicar o desenho industrial que será mantido no pedido original. Os outros desenhos industriais poderão ser depositados como pedidos divididos. Para os pedidos que apresentarem os objetos mostrados nas figuras 8.3 e 8.4 adeque os títulos para que correspondam ao objeto requerido. Veja detalhes sobre depósito de pedidos divididos nos itens 5.3.3.1 e 3.5.2 A do Manual. .[2] Assim como no depósito, todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser inseridos exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação. .[3] Adeque o texto da descrição a cada pedido, pois nem todos terão variações. Observe que o texto não é obrigatório e pode ser excluído. .[4] Para cumprir esta exigência NO PEDIDO ORIGINAL apresente GRU de código de serviço 105 (cumprimento de exigência em processo). Para os pedidos divididos deve ser usada GRU com código de serviço 100 (depósito de pedido).

20/10/2026

RPI 2911

Exigência cumprida

#860

01/09/2026

RPI 2904

Proteção de design industrial

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