Exigência técnica de figuras
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formula-se a seguinte exigência: .[1] Foram identificados 5 desenhos industriais no pedido. O primeiro tem 2 variações e está revelado nas figuras 1.1 e 2.1. O segundo é o da figura 4.1. O terceiro tem 7 variações representadas pelas figuras: 3.1 (primeira); 5.1 (segunda); 6.1 (terceira); 7.1 (quarta); 8.1 (quinta); 9.1 (sexta); e 12.1 (sétima variação). O quarto desenho industrial é o da figura 10.1. O quinto é o da figura 11.1. O pedido não atende aos requisitos do art. 104, conforme disposições do item 5.3.3 do Manual, pois os objetos apresentados não compartilham das mesmas características distintivas preponderantes. O pedido deverá ser dividido, conforme item 5.3.3.1 do Manual, facultando-se ao requerente indicar o desenho industrial que será mantido no pedido original. Os outros desenhos industriais poderão ser depositados como pedidos divididos. Para os pedidos que apresentarem os objetos mostrados nas figuras 8.3 e 8.4 adeque os títulos para que correspondam ao objeto requerido. Veja detalhes sobre depósito de pedidos divididos nos itens 5.3.3.1 e 3.5.2 A do Manual. .[2] Assim como no depósito, todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser inseridos exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação. .[3] Adeque o texto da descrição a cada pedido, pois nem todos terão variações. Observe que o texto não é obrigatório e pode ser excluído. .[4] Para cumprir esta exigência NO PEDIDO ORIGINAL apresente GRU de código de serviço 105 (cumprimento de exigência em processo). Para os pedidos divididos deve ser usada GRU com código de serviço 100 (depósito de pedido).
20/10/2026
RPI 2911