Exigência técnica de figuras
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências, numeradas de 1 a 2: [1] segundo o item 3.5.2 do Manual, o campo Descrição do formulário só deve ser usado para incluir informações necessárias à compreensão das figuras do desenho industrial. Muitas das informações inseridas neste campo no pedido não cumprem com a finalidade pretendida e devem ser excluídas, como o significado de cada cor dentro da interface e as diferenças entre as figuras, já outras precisam ser mais claras. Na descrição é dito que as células delimitadas por linhas tracejadas indicam elementos contextuais, depois é informado que as linhas tracejadas integram a configuração visual. É preciso informar de forma mais clara se as linhas tracejadas são elemento reivindicado ou contextual, sem ambiguidade e contradição. Além disso, é dito que os elementos textuais são contextuais exceto em casos listados como integrando a configuração visual. Nas figuras apresentadas, todos os textos foram representados por meio de linha tracejada, que, à luz do item 5.3.1.1, são recurso de representação contextual. Adeque a descrição para que atenda as figuras apresentadas, sem fazer qualquer alteração nas figuras; [2] conforme o item 5.3.4.1, as figuras devem ter fundo neutro, sem elementos desnecessários ou irrelevantes e não devem apresentar moldura. A figura 1.1 apresenta moldura, reapresente-a em formato JPEG sem a moldura.
08/09/2026
RPI 2905