Exigência técnica de figuras
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Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023 formula-se a seguinte exigência: conforme item 5.3.4.1 do Manual, as figuras devem possuir contraste, nitidez e resolução suficientes para a plena compreensão do desenho industrial representado e seu fundo deve ser neutro, sem revelar qualquer padrão ou textura, de modo a não exercer interferência nas formas da configuração representada. As figuras do pedido estão levemente embaçadas e apresentam fundo texturizado, com sombras e reflexos que comprometem a visualização do produto. Além disso, conforme o item 5.3.4.3 do
06/10/2026
RPI 2909