Exigência técnica de figuras
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências, numeradas de 1 a 7: [1] foram apresentados no pedido dois conjuntos de figuras: o primeiro conjunto traz as figuras 1.1 a 2.1, apresentadas em arquivo JPEG e inseridas no peticionamento, já o segundo foi apresentado como anexo em formato PDF. Esclareça se deseja proteção apenas para as figuras inseridas no sistemas e a figura acrescentada na petição de correção de dados ou também para o conjunto de figuras do arquivo PDF. Caso opte por proteger o conjunto do arquivo de formato PDF, apresente as figuras conforme o item 3.5.2 G do Manual. Não apresente as figuras, relatório ou reivindicação como arquivo anexo no formato PDF. As figuras devem ser inseridas, uma por vez, em formato JPEG, sem legenda, visto que estas são preenchidas automaticamente pelo sistema de acordo com as informações fornecidas pelo usuário na inserção das figuras; [2] caso queira proteger as figuras do anexo, à luz do item 5.3.4.3, diferentes formas de representação não podem configurar uma mesma variação do desenho industrial. Nas figuras inseridas no peticionamento e no PDF foram usados três tipos de representação: fotografia, renderização e desenho em linha com cor. Segundo o referido item, o requerente pode separar as vistas de cada tipo de representação em variações ou reapresentar todas as vistas com um único tipo de representação, harmonizando-as; [3] as figuras demonstram duas maneiras de uso do produto diferentes, uma com macho e fêmea completamente conectados e outra em que estão parcialmente rosqueados. Essas duas configurações diferentes devem ser consideradas variações decorrentes de maneira de uso, com base no item 5.3.3 do Manual. As figuras de cada variação devem ser renumeradas de maneira específica, seguindo o item 5.3.4.5. As variações de uso não anulam as variações por representação, se não houver harmonização; [4] conforme o item 5.3.4, cada vista do desenho industrial deverá ser apresentada em uma figura, não podendo uma única figura conter várias vistas. A figura 1.1 deve ser dividida em duas, sendo duas perspectivas na mesma variação, por modo de uso e representação. A figura 1.2 contém 7 vistas, que devem estar separadas por variação de modo de uso. Caso o requerente opte por harmonizar as figuras em um mesmo tipo de representação, não é necessário inserir novamente as perspectivas. Na mesma variação de modo de uso estão uma vista lateral e uma superior. Já na outra variação de modo de uso estão uma vista superior, uma anterior e uma posterior. A figura 2.1 mais uma vez repete as perspectivas, com o mesmo tipo de representação da figura 1.2, portanto pode ser excluída. Atente à numeração das figuras; [5] a primeira folha de desenho técnico está em um tipo distinto de representação das figuras inseridas no peticionamento. Como explicado, as vistas podem ser inseridas como variação por representação. Para além da exigência de cada vista numa figura, em atenção aos itens 5.3.6 e 5.3.4.1, elementos textuais e outros que não fazem parte da configuração reivindicada não devem ser representados nas figuras. Desse modo, as cotas (linhas e caracteres de medida) e a folha de desenho técnico devem ser removidas. Caso o requerente opte pela harmonização, não é necessário inserir essas vistas em JPEG, para não haver duplicidade de vistas idênticas; [6] à luz do item 5.3.11, as partes ou componentes de um produto complexo não são variações da configuração e não são aceitas como tal no momento do exame. Por essa razão, as partes e o produto completo não podem compor o mesmo desenho industrial, não atendendo também aos requisitos do art. 104 e disposições do item 5.3.3.1, por não apresentarem a mesma característica distintiva preponderante nem a mesma configuração global. Foram identificados três desenhos industriais: o produto montado, o macho e a fêmea. Se as figuras dos outros dois desenhos industriais foram apresentadas no PDF de forma meramente explicativa, o requerente não deve as inserir como JPEG. Caso haja a intenção de proteger esses desenhos industriais, o pedido deverá ser dividido, podendo o requerente indicar qual desenho industrial será mantido no pedido original. Os demais desenhos industriais poderão ser depositados como pedidos divididos; [7] a lateral do produto apresentada na figura 1.2 está inconsistente, à luz do item 5.3.4.4, por estar cortada. Ao reapresentar as figuras, corrija a vista para que não fique incompleta.