Exigência técnica de figuras
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências, numeradas de 1 a 2: [1] conforme itens 4.4.1 e 5.1 do Manual, solicita-se reapresentar o documento de procuração em que conste poderes ao outorgado para receber citações judiciais (art. 217 da LPI), ratificando os atos anteriormente praticados ou com data de assinatura igual ou anterior à do protocolo do pedido de registro ou da petição em que a procuração foi apresentada; [2] conforme o item 5.3.4.1 do Manual, quanto a qualidade das figuras, as figuras que representam o desenho industrial devem possuir nitidez e resolução suficientes, sem áreas borradas ou pixelizadas. Ainda, em atendimento ao item 5.3.4.4, todas as vistas de cada configuração devem ser consistentes entre si. As figuras estão com baixa resolução, em algumas regiões gerando borrões, manchas ou contornos inconsistentes entre as vistas. Isso pode ser percebido: a) na figuras 1.3, com uma mancha em cinza no mini mosquetão e um borrão entre o mosquetão e o corpo do chaveiro; b) na figura 1.6, na conexão entre a alça e o corpo circular. Reapresente todas as figuras em formato JPEG, com qualidade gráfica adequada, sanando as inconsistências apontadas e quaisquer outras necessárias. Ao reapresentar as figuras, preserve a configuração e tipo de representação do desenho industrial, para que não ocorra alteração de matéria à luz do item 5.3.1.1.
29/09/2026
RPI 2908