TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

302026004917

Em andamentoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho em análise

A figura é publicada quando o INPI divulga o pedido.

Número

302026004917

Depósito

08/07/2026

Publicação

28/07/2026

Andamento no INPI

Exigência a cumprir
  1. Depósito08/07/26
  2. Exame28/07/26
  3. Registro
  4. Em vigor

O INPI fez uma exigência neste pedido. Se não for cumprida no prazo, o pedido é arquivado.

Prazo para cumprir a exigência:28/11/2026(faltam 48 dias)

Falar com um especialista

Última movimentação publicada pelo INPI: 29/09/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

FORTTUNA FOODS INTERNATIONAL INC

Autores

A. D. (pessoa física)

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências, numeradas de 1 a 2: [1] conforme itens 4.4.1 e 5.1 do Manual, solicita-se reapresentar o documento de procuração em que conste poderes ao outorgado para receber citações judiciais (art. 217 da LPI), ratificando os atos anteriormente praticados ou com data de assinatura igual ou anterior à do protocolo do pedido de registro ou da petição em que a procuração foi apresentada; [2] conforme o item 5.3.4.1 do Manual, quanto a qualidade das figuras, as figuras que representam o desenho industrial devem possuir nitidez e resolução suficientes, sem áreas borradas ou pixelizadas. Ainda, em atendimento ao item 5.3.4.4, todas as vistas de cada configuração devem ser consistentes entre si. As figuras estão com baixa resolução, em algumas regiões gerando borrões, manchas ou contornos inconsistentes entre as vistas. Isso pode ser percebido: a) na figuras 1.3, com uma mancha em cinza no mini mosquetão e um borrão entre o mosquetão e o corpo do chaveiro; b) ao redor do mini mosquetão na figura 1.5. Reapresente todas as figuras em formato JPEG, com qualidade gráfica adequada, sanando as inconsistências apontadas e quaisquer outras necessárias. Ao reapresentar as figuras, preserve a configuração e tipo de representação do desenho industrial, para que não ocorra alteração de matéria à luz do item 5.3.1.1.

29/09/2026

RPI 2908

Exigência cumprida

#860

28/07/2026

RPI 2899

Relacionados

Do mesmo titular

Proteção de design industrial

Monitore este desenho industrial no INPI.

Receba notificações de despachos e decisões do INPI para o seu portfólio de DI.