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Dado oficial do INPI

302026004823

Em andamentoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho em análise

A figura é publicada quando o INPI divulga o pedido.

Número

302026004823

Depósito

06/07/2026

Publicação

21/07/2026

Andamento no INPI

Exigência a cumprir
  1. Depósito06/07/26
  2. Exame21/07/26
  3. Registro
  4. Em vigor

O INPI fez uma exigência neste pedido. Se não for cumprida no prazo, o pedido é arquivado.

Prazo para cumprir a exigência:28/11/2026(faltam 53 dias)

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Última movimentação publicada pelo INPI: 29/09/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

K. B. (pessoa física)

Autores

K. B. (pessoa física)

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formula-se a seguinte exigência: .[1] A qualidade das figuras está insatisfatória: as imagens estão desfocadas, não permitindo compreender a volumetria do objeto, e com contornos irregulares. Apresentar as figuras com qualidade satisfatória que permita visualizar com clareza a forma e os limites do contorno do objeto, como determinam os itens 5.3.4.1 e 5.3.4.3 do Manual. Atenção: não é permitido mudar o tipo de representação ou as cores do objeto (no depósito foram apresentadas imagens renderizadas na cor cinza, então o cumprimento deve conter imagens renderizadas na cor cinza). .[2] Conforme o item 5.3.4.2 do Manual a área ampliada deverá ser claramente percebida em pelo menos uma das demais vistas: a vista ampliada deve representar exatamente uma parte de alguma outra figura. Não é possível identificar a qual vista corresponde a figura 1.8 que, portanto, deve ser excluída do pedido. .[3] Verifica-se que há inconsistência entre as vistas: na figura 1.1 o aro parece ter largura constante, variando apenas a espessura, mas nas figuras 1.2, 1.3, 1.4 e 1.5 a largura varia; na figura 1.2 as proporções da peça retangular também estão discrepantes em relação ao que se observa nas demais figuras. Em atenção ao item 5.3.4.4 do Manual reapresente as figuras corrigindo as irregularidades indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si. .[4] Em atendimento aos itens 3.5.2.G e 5.3 do Manual o texto da descrição precisa ser corrigido.

29/09/2026

RPI 2908

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formula-se a seguinte exigência: .[1] A qualidade das figuras está insatisfatória: as imagens estão desfocadas, não permitindo compreender a volumetria do objeto, e com contornos irregulares. Apresentar as figuras com qualidade satisfatória que permita visualizar com clareza a forma e os limites do contorno do objeto, como determinam os itens 5.3.4.1 e 5.3.4.3 do Manual. Atenção: não é permitido mudar o tipo de representação ou as cores do objeto (no depósito foram apresentadas imagens renderizadas na cor cinza, então o cumprimento deve conter imagens renderizadas na cor cinza). .[2] Conforme o item 5.3.4.2 do Manual a área ampliada deverá ser claramente percebida em pelo menos uma das demais vistas: a vista ampliada deve representar exatamente uma parte de alguma outra figura. Não é possível identificar a qual vista corresponde a figura 1.8 que, portanto, deve ser excluída do pedido. .[3] Verifica-se que há inconsistência entre as vistas: na figura 1.1 o aro parece ter largura constante, variando apenas a espessura, mas nas figuras 1.2, 1.3, 1.4 e 1.5 a largura varia; na figura 1.2 as proporções da peça retangular também estão discrepantes em relação ao que se observa nas demais figuras. Em atenção ao item 5.3.4.4 do Manual reapresente as figuras corrigindo as irregularidades indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si. .[4] Em atendimento aos itens 3.5.2.G e 5.3 do Manual o texto da descrição precisa ser corrigido. Devem ser excluídos os seguintes trechos ?As imagens possuem caráter meramente ilustrativo quanto à coloração, não constituindo objeto de reivindicação.? e ?A Figura 8 corresponde à vista ampliada do elemento ornamental que é incluída na montagem da parte superior da peça com a parte inferior.? .[5] Assim como no depósito, todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser inseridos exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação.

29/09/2026

RPI 2908

Exigência cumprida

#860

21/07/2026

RPI 2898

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