Exigência técnica de figuras
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formula-se a seguinte exigência: .[1] A qualidade das figuras está insatisfatória: as imagens estão desfocadas, não permitindo compreender a volumetria do objeto, e com contornos irregulares. Apresentar as figuras com qualidade satisfatória que permita visualizar com clareza a forma e os limites do contorno do objeto, como determinam os itens 5.3.4.1 e 5.3.4.3 do Manual. Atenção: não é permitido mudar o tipo de representação ou as cores do objeto (no depósito foram apresentadas imagens renderizadas na cor cinza, então o cumprimento deve conter imagens renderizadas na cor cinza). .[2] Conforme o item 5.3.4.2 do Manual a área ampliada deverá ser claramente percebida em pelo menos uma das demais vistas: a vista ampliada deve representar exatamente uma parte de alguma outra figura. Não é possível identificar a qual vista corresponde a figura 1.8 que, portanto, deve ser excluída do pedido. .[3] Verifica-se que há inconsistência entre as vistas: na figura 1.1 o aro parece ter largura constante, variando apenas a espessura, mas nas figuras 1.2, 1.3, 1.4 e 1.5 a largura varia; na figura 1.2 as proporções da peça retangular também estão discrepantes em relação ao que se observa nas demais figuras. Em atenção ao item 5.3.4.4 do Manual reapresente as figuras corrigindo as irregularidades indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si. .[4] Em atendimento aos itens 3.5.2.G e 5.3 do Manual o texto da descrição precisa ser corrigido.
29/09/2026
RPI 2908