Exigência técnica de figuras
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023 formula-se a seguinte exigência: conforme item 5.3.4.4 do Manual, todas as vistas de uma configuração devem ser consistentes entre si. Foram identificadas as seguintes inconsistências nas figuras do pedido: [1] na figura 1.4 (vista posterior) aparentemente deveriam ser visíveis os elementos localizados sobre o topo do corpo do produto, mostrados sobre este nas figuras 1.1, 1.2, 1.3, 1.5 e 1.6; [2] do mesmo modo, pelo que se depreende das figuras 1.1 e 1.2, o pé do objeto é mais estreito que o seu corpo; deste modo o pé deveria ser visível sob o corpo do produto na figura 1.4, na qual, no entanto, não é representado; [3] ainda em relação à figura 1.4, nela não são representados os parafusos das laterais do produto, os quais são claramente visíveis em sua vista oposta (figura 1.2 - vista anterior); [4] a figura 1.3 apresenta diferença de cor do produto em relação às demais figuras do pedido, particularmente em relação à figura 1.1, na qual a mesma face da figura 1.3 é também representada. Reapresente as figuras do pedido, sem alteração da matéria inicialmente reivindicada, com as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as vistas se mostrem coerentes entre si. Para o cumprimento destas exigências, utilizar o formulário eletrônico para a inclusão de figuras através do indexador de figuras. Não apresentar as figuras em documento PDF, sob pena de publicação de nova exigência.
22/09/2026
RPI 2907