Exigência técnica de figuras
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023 formula-se a seguinte exigência: as figuras da segunda variação (figuras 2.1 a 2.7) não apresentam qualidade adequada. Diversas regiões das representações trazem linhas de contorno claras, interrompidas e/ou falhadas, comprometendo a compreensão da forma e a visualização das características ornamentais do desenho industrial reivindicado. Tendo em vista os itens 5.3.4.1 e 5.3.4.3 do Manual, reapresente as referidas figuras com melhor qualidade e representação em linhas que permita a adequada visualização e reprodução da representação do objeto. Para o cumprimento destas exigências, utilizar o formulário eletrônico para a inclusão de figuras através do indexador de figuras. Não apresentar as figuras em documento PDF, sob pena de publicação de nova exigência.
22/09/2026
RPI 2907