Exigência técnica de figuras
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: .[1] Com base no item 5.3.3 do Manual o pedido contém 3 variações decorrentes de alteração de forma e de cor ou combinação de cores: a primeira está representada na figura 1.1 (bege, sem almofadas); a segunda é a das figuras 1.2 e 1.7 (bege, com almofadas) e a terceira é a das figuras 1.3, 1.4, 1.5 e 1.6 (cinza, sem almofadas). O requerente tem 2 opções: a primeira é apresentar apenas uma variação, com todas as vistas mostrando o objeto com ou sem almofadas na mesma cor (deve-se eleger uma das variações já apresentadas e harmonizar a representação das cores em todas as vistas); a segunda opção é apresentar 3 variações, como explicado acima. Em atenção ao item 5.3.4.4 do Manual reapresente as figuras corrigindo as irregularidades indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si. .[2] Caso haja variações, siga a seguinte formatação de numeração, conforme determinado no item 5.3.4.5 do Manual: fig. 1.1, fig. 1.2, fig. 1.3, etc. para primeira variação; fig. 2.1, 2.2, 2.3, etc., para a segunda variação, e assim por diante. .[3] Assim como no depósito, todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser inseridos exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação.
15/09/2026
RPI 2906