Exigência técnica de figuras
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: .[1] Com base nos itens 5.3.3 e 5.3.4.3 do Manual o pedido contém 2 variações: a primeira está representada nas figuras 1.1, 1.3, 1.4, 1.5 e 1.8 (desenhos em linhas sem cores, sem textura na superfície) e outra é a das figuras 1.2, 1.6 e 1.7 (representada por fotografias, com textura na superfície). O requerente tem 2 opções: a primeira é apresentar apenas uma variação, com todas as vistas com o mesmo tipo de representação (desenhos em linhas sem cores OU fotografias), harmonizando a representação do objeto (todas as vistas devem ser correspondentes e devem mostrar o objeto sem alterações, ou seja, se optar pelos desenhos em linhas não pode haver textura na superfície, mas se optar pelas fotografias deve haver as texturas e as cores do objeto devem ser as mesmas do depósito); a segunda opção é apresentar 2 variações: uma variação é o objeto mostrado nos desenhos em linhas e outra é o objeto mostrado por fotografias. Em atenção ao item 5.3.4.4 do Manual reapresente as figuras corrigindo as irregularidades indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si. .[2] Caso haja variações, siga a seguinte formatação de numeração, conforme determinado no item 5.3.4.5 do Manual: fig. 1.1, fig. 1.2, fig. 1.3, etc. para primeira variação; fig. 2.1, 2.2, 2.3, etc., para a segunda variação. .[3] Assim como no depósito, todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser inseridos exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo).
15/09/2026
RPI 2906