Exigência técnica de figuras
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formula-se a seguinte exigência: .[1] A qualidade das figuras está insatisfatória: aparentemente foi usado algum recurso gráfico para recortar a imagem do objeto, mais ficaram resquícios da imagem original (em torno do bico da mangueira, por exemplo, há uma textura pontilhada irregular ultrapassando os limites do objeto nas figuras 1.1, 1.2 e 1.3); os contornos da forma estão imprecisos, com baixa resolução, borrados; o uso de sombras em objetos cuja cor é cinza confunde a visualização da forma; não é possível distinguir o que é sombra e o que é variação de cor: restrinja o uso de sombra ao estritamente necessário. Apresentar as figuras com qualidade satisfatória que permita visualizar com clareza a forma e os limites do contorno do objeto, coerentes entre si, como determinam os itens 5.3.4.3 e 5.3.4.4 do Manual. Atenção: não é permitido mudar o tipo de representação: no depósito foram apresentadas imagens renderizadas na cor cinza, então o cumprimento deve conter imagens renderizadas na cor cinza. . [2] Assim como no depósito, todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser inseridos exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação.
08/09/2026
RPI 2905