Exigência técnica de figuras
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formula-se a seguinte exigência: .[1] A qualidade das figuras está insatisfatória: os contornos da forma estão imprecisos, com baixa resolução, borrados; o uso de sombras em objetos cuja cor é cinza confunde a visualização da forma; não é possível distinguir o que é sombra e o que é variação de cor: restrinja o uso de sombra ao estritamente necessário. Apresentar as figuras com qualidade satisfatória que permita visualizar com clareza a forma e os limites do contorno do objeto, coerentes entre si, como determinam os itens 5.3.4.3 e 5.3.4.4 do Manual. Atenção: não é permitido mudar o tipo de representação: no depósito foram apresentadas imagens renderizadas na cor cinza, então o cumprimento deve conter imagens renderizadas na cor cinza. . [2]
08/09/2026
RPI 2905