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Dado oficial do INPI

RECIPIENTE

ConcedidoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial RECIPIENTE de OWENS-BROCKWAY GLASS CONTAINER INC. — classe Locarno 09-01
Desenho industrial RECIPIENTE de OWENS-BROCKWAY GLASS CONTAINER INC. — classe Locarno 09-01. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302026003753

Depósito

27/05/2026

Publicação

07/07/2026

Andamento no INPI

  1. Depósito27/05/26
  2. Exame07/07/26
  3. Registro25/08/26
  4. Em vigor27/05/36

Registro concedido em 25/08/2026 e em vigor até 27/05/2036. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:27/05/2036

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Última movimentação publicada pelo INPI: 15/09/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

OWENS-BROCKWAY GLASS CONTAINER INC.

00000000343719

US

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Autores

N. T. (pessoa física)

DE

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Certificado expedido

#1246

15/09/2026

RPI 2906

Deferimento

#158

O último parágrafo da Descrição foi excluído de ofício por não se aplicar ao pedido: a proteção conferida pelo registro concedido recai sobre o que está efetivamente representado nas figuras, como se depreende do item 5.3.1.1 a do Manual de Desenhos Industriais, onde se lê: “A representação do desenho industrial nas figuras deve definir a reivindicação e, consequentemente, o escopo da proteção do registro. Dessa maneira, a representação deve permitir o conhecimento claro e inequívoco da matéria para qual a proteção é almejada. Não é necessário que toda a matéria representada seja reivindicada. Cabe ao requerente indicar, por meio de recursos de representação, o que constitui reivindicação e o que constitui representação contextual (renúncia)”.

25/08/2026

RPI 2903

Deferimento

#158

O último parágrafo da Descrição foi excluído de ofício por não se aplicar ao pedido: a proteção conferida pelo registro concedido recai sobre o que está efetivamente representado nas figuras, como se depreende do item 5.3.1.1 a do Manual de Desenhos Industriais, onde se lê: ?A representação do desenho industrial nas figuras deve definir a reivindicação e, consequentemente, o escopo da proteção do registro. Dessa maneira, a representação deve permitir o conhecimento claro e inequívoco da matéria para qual a proteção é almejada. Não é necessário que toda a matéria representada seja reivindicada. Cabe ao requerente indicar, por meio de recursos de representação, o que constitui reivindicação e o que constitui representação contextual (renúncia)?.

25/08/2026

RPI 2903

Exigência cumprida

#860

07/07/2026

RPI 2896

Proteção de design industrial

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