Exigência técnica de figuras
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências, numeradas de 1 a 3: [1] o atual pedido não atende aos requisitos do art. 104, conforme disposições do item 5.3.3 do Manual, pois os desenhos industriais apresentados não compartilham das mesmas características distintivas preponderantes. A análise das mesmas características distintivas pauta-se não em conceitos ou ideias, mas nas características ornamentais representadas nas figuras, de forma que a existência de um conceito comum não assegura que as configurações possuam as mesmas características distintivas preponderantes. Desse modo, foi identificado um desenho industrial na figura 1.1, um outro desenho industrial foi identificado na figura 2.1, outro na figura 3.1 e, por fim, um último desenho industrial foi identificado na figura 4.1. O pedido deverá ser dividido, podendo o requerente indicar qual desenho industrial será mantido no pedido original. Os demais desenhos industriais poderão ser depositados como pedidos divididos; [2] em atendimento ao item 5.3.4.3, faculta-se ao depositante a apresentação de figuras com representação contextual usando linhas tracejadas para representar partes para as quais não é reivindicada proteção. Não há nada sendo não reivindicado pelas linhas tracejadas nas figuras apresentadas, portanto remova essas linhas em todas as figuras, reapresentando-as corretamente, seja no pedido original ou dividido; [3] segundo o item 3.5.2, o campo Descrição do formulário só deve ser usado para incluir informações necessárias à compreensão das figuras do desenho industrial. As informações inseridas neste campo no pedido não cumprem com a finalidade pretendida e devem ser excluídas, bem como não devem ser inseridas nos divididos.
25/08/2026
RPI 2903