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Dado oficial do INPI

302026003742

Em andamentoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho em análise

A figura é publicada quando o INPI divulga o pedido.

Número

302026003742

Depósito

27/05/2026

Publicação

07/07/2026

Andamento no INPI

Exigência a cumprir
  1. Depósito27/05/26
  2. Exame07/07/26
  3. Registro
  4. Em vigor

O INPI fez uma exigência neste pedido. Se não for cumprida no prazo, o pedido é arquivado.

Prazo para cumprir a exigência:24/10/2026(faltam 16 dias)

Falar com um especialista

Última movimentação publicada pelo INPI: 25/08/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

M. W. (pessoa física)

Autores

M. W. (pessoa física)

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências, numeradas de 1 a 3: [1] o atual pedido não atende aos requisitos do art. 104, conforme disposições do item 5.3.3 do Manual, pois os desenhos industriais apresentados não compartilham das mesmas características distintivas preponderantes. A análise das mesmas características distintivas pauta-se não em conceitos ou ideias, mas nas características ornamentais representadas nas figuras, de forma que a existência de um conceito comum não assegura que as configurações possuam as mesmas características distintivas preponderantes. Desse modo, foi identificado um desenho industrial na figura 1.1, um outro desenho industrial foi identificado na figura 2.1, outro na figura 3.1 e, por fim, um último desenho industrial foi identificado na figura 4.1. O pedido deverá ser dividido, podendo o requerente indicar qual desenho industrial será mantido no pedido original. Os demais desenhos industriais poderão ser depositados como pedidos divididos; [2] em atendimento ao item 5.3.4.3, faculta-se ao depositante a apresentação de figuras com representação contextual usando linhas tracejadas para representar partes para as quais não é reivindicada proteção. Não há nada sendo não reivindicado pelas linhas tracejadas nas figuras apresentadas, portanto remova essas linhas em todas as figuras, reapresentando-as corretamente, seja no pedido original ou dividido; [3] segundo o item 3.5.2, o campo Descrição do formulário só deve ser usado para incluir informações necessárias à compreensão das figuras do desenho industrial. As informações inseridas neste campo no pedido não cumprem com a finalidade pretendida e devem ser excluídas, bem como não devem ser inseridas nos divididos.

25/08/2026

RPI 2903

Exigência cumprida

#860

07/07/2026

RPI 2896

Proteção de design industrial

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