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Dado oficial do INPI

302024001830

ExtintoDesenho Industrial

Dados do pedido

Imagem não disponível

Sem figura digitalizada disponível para este desenho.

Número

302024001830

Depósito

16/04/2024

Publicação

30/07/2024

Andamento no INPI

  1. Depósito16/04/24
  2. Arquivado30/07/24
  3. Registro
  4. Em vigor

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro e o design está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 29/07/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

M. W. (pessoa física)

Autores

M. W. (pessoa física)

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Pedido arquivado

#139

Pedido arquivado por não ter sido apresentada a petição de cumprimento de exigência no prazo legal de 60 dias da publicação da exigência técnica.

29/07/2025

RPI 2847

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências:O atual pedido não atende aos requisitos do art. 104, conforme disposições do item 5.3.3 do Manual Exame quanto à unidade do desenho industrial, pois os desenhos industriais apresentados não compartilham das mesmas características distintivas preponderantes. Um desenho industrial foi representado nas figuras 1.1 a 1.5. Outro desenho industrial foi representado nas figuras 1.6 a 2.4. O pedido deverá ser dividido, facultando-se ao requerente indicar o desenho industrial que será mantido no pedido original. Os demais desenhos industriais poderão ser depositados como pedidos divididos.Os pratos deverão compor um pedido e as demais louças deverão compor o outro pedido. Na figura 1.5, a manteigueira deverá ser excluída e apresentada no outro pedido dividido. As figuras 1.4 e 2.3 representam a mesma figura. O prato deverá ser compor um pedido, junto aos demais pratos e a xícara deverá ser reapresentada no outro pedido dividido com as demais louças.De acordo com o item 5.3.4 do Manual de Desenhos Industriais, cada vista do desenho industrial deverá ser apresentada em uma figura. Na apresentação atual do pedido, algumas figuras apresentam mais de uma vista do desenho industrial. Apresentar cada figura com apenas uma vista.Cada variação (louça) deverá ter numeração própria. Portanto, proceda a correção de forma que os produtos tenham a seguinte formatação: fig. 1.1, 1.2, 1.3 etc., para primeira variação; fig. 2.1, 2.2, 2.3, etc., para a segunda variação, e assim sucessivamente, conforme determinado no item 5.3.4.5 do Manual.Em atendimento ao item 5.3.1.1, a indicação do produto no título do pedido deve ser clara e concisa e adequada ao produto representado nas figuras, de preferência em concordância com a lista de produtos disponibilizada na Classificação de Locarno. Sugerimos modificar o título para: Ornamento para louças. Se necessário, classe e subclasse também deverão ser alteradas.A classe será alterada para 32-00 - SÍMBOLOS GRÁFICOS E LOGOTIPOS, PADRÕES DE SUPERFÍCIE, ORNAMENTAÇÕESPara o cumprimento desta exigência, utilizar o formulário eletrônico para a inclusão de figuras. Não apresentar as figuras em documento pdf, sob pena de publicação de nova exigência.http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/03_05_Peticionamento_pelo_e-DI#352-Preenchimento-do-formul%C3%A1rio

21/01/2025

RPI 2820

Exigência cumprida

#860

30/07/2024

RPI 2795

Proteção de design industrial

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