Exigência técnica de figuras
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências:As figuras 1.1, 1.2, 2.5 a 2.8, 3.2 a 3.5, 4.4 a 4.7, 5.5 a 5.9 estão com representação conforme regras do manual de desenho industrial.As figuras 1.3 a 1.6; 2.1 a 2.4; 3.1 a 3.6; 4.1 a 4.3; 5.2 a 5.4 não revelam produto com o fundo neutro e deverão ser excluídas do pedido.As figuras 1.7, 2.9, 3.1, 4.8 e 5.1 representam o mesmo modelo. Se desejar manter essa variação no pedido, remover dimensões e cotas das figuras, em atenção ao item 5.3.6 do Manual.De acordo com o item 3.5.2 do Manual de
25/08/2026
RPI 2903