Exigência técnica de figuras
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formula-se a seguinte exigência: .[1] Verifica-se que há inconsistência entre as vistas: nas figuras 1.1 e 1.2 a válvula menor está em posição que deveria aparecer nas figuras 1.4 e 1.5, mas nas figuras 1.4 e 1.5 a válvula não foi representada; nas figuras 1.1, 1.4 e 1.5 há um cabo alongado acima da tampa, que não se alarga na extremidade, e outro cabo tipo alça, fixado na panela em si, não na tampa, mas nas figuras 1.2, 1.3, 1.6 e 1.7 os cabos são iguais, fixados na panela, e estão em posição diferente da figura 1.1, tomando como referência a válvula; na figura 1.2 a parte superior de um dos lados da peça que une os cabos é clara e a outra é escura, mas nas figuras 1.6 e 1.7 estão iguais, claras. Verifique e corrija a forma, a cor e a posição de todas as peças em todas as vistas de modo que a representação seja coerente. Em atenção ao item 5.3.4.4 do Manual reapresente as figuras corrigindo as irregularidades indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si. Atenção: não é permitido mudar o tipo de representação: no depósito foram apresentadas fotografias, então o cumprimento deve conter fotografias. Não é necessário reapresentar as figuras da segunda variação, que estão corretas .[2] Assim como no depósito, todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser inseridos exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2
18/08/2026
RPI 2902