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Dado oficial do INPI

302026003621

Em andamentoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho em análise

A figura é publicada quando o INPI divulga o pedido.

Número

302026003621

Depósito

21/05/2026

Publicação

07/07/2026

Andamento no INPI

Exigência a cumprir
  1. Depósito21/05/26
  2. Exame07/07/26
  3. Registro
  4. Em vigor

O INPI fez uma exigência neste pedido. Se não for cumprida no prazo, o pedido é arquivado.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 18/08/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

MELLI COMERCIO DE PRESENTES E ARTIGOS LTDA EPP

Autores

Y. Q. (pessoa física)

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formula-se a seguinte exigência: .[1] Verifica-se que há inconsistência entre as vistas: nas figuras 1.1 e 1.2 a válvula menor está em posição que deveria aparecer nas figuras 1.4 e 1.5, mas nas figuras 1.4 e 1.5 a válvula não foi representada; nas figuras 1.1, 1.4 e 1.5 há um cabo alongado acima da tampa, que não se alarga na extremidade, e outro cabo tipo alça, fixado na panela em si, não na tampa, mas nas figuras 1.2, 1.3, 1.6 e 1.7 os cabos são iguais, fixados na panela, e estão em posição diferente da figura 1.1, tomando como referência a válvula; na figura 1.2 a parte superior de um dos lados da peça que une os cabos é clara e a outra é escura, mas nas figuras 1.6 e 1.7 estão iguais, claras. Verifique e corrija a forma, a cor e a posição de todas as peças em todas as vistas de modo que a representação seja coerente. Em atenção ao item 5.3.4.4 do Manual reapresente as figuras corrigindo as irregularidades indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si. Atenção: não é permitido mudar o tipo de representação: no depósito foram apresentadas fotografias, então o cumprimento deve conter fotografias. Não é necessário reapresentar as figuras da segunda variação, que estão corretas .[2] Assim como no depósito, todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser inseridos exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2

18/08/2026

RPI 2902

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formula-se a seguinte exigência: .[1] Verifica-se que há inconsistência entre as vistas: nas figuras 1.1 e 1.2 a válvula menor está em posição que deveria aparecer nas figuras 1.4 e 1.5, mas nas figuras 1.4 e 1.5 a válvula não foi representada; nas figuras 1.1, 1.4 e 1.5 há um cabo alongado acima da tampa, que não se alarga na extremidade, e outro cabo tipo alça, fixado na panela em si, não na tampa, mas nas figuras 1.2, 1.3, 1.6 e 1.7 os cabos são iguais, fixados na panela, e estão em posição diferente da figura 1.1, tomando como referência a válvula; na figura 1.2 a parte superior de um dos lados da peça que une os cabos é clara e a outra é escura, mas nas figuras 1.6 e 1.7 estão iguais, claras. Verifique e corrija a forma, a cor e a posição de todas as peças em todas as vistas de modo que a representação seja coerente. Em atenção ao item 5.3.4.4 do Manual reapresente as figuras corrigindo as irregularidades indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si. Atenção: não é permitido mudar o tipo de representação: no depósito foram apresentadas fotografias, então o cumprimento deve conter fotografias. Não é necessário reapresentar as figuras da segunda variação, que estão corretas .[2] Assim como no depósito, todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser inseridos exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação.

18/08/2026

RPI 2902

Exigência cumprida

#860

07/07/2026

RPI 2896

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